Dando continuidade à série Justiça Penal em Debate, este artigo parte de uma situação que frequentemente causa perplexidade: alguém é preso em flagrante pela polícia e, poucas horas depois, deixa o fórum em liberdade. Para muitos, a impressão imediata é de impunidade. Juridicamente, porém, prisão em flagrante e prisão preventiva são coisas diferentes.
A pessoa presa deve ser apresentada rapidamente à autoridade judicial para a realização da chamada audiência de custódia. Nesse momento, o juiz não está julgando se o acusado é culpado ou inocente. O processo, muitas vezes, sequer começou. O que se examina é a legalidade da prisão e a necessidade de manter aquela pessoa privada de liberdade enquanto o caso será investigado e posteriormente julgado.
Se houver ilegalidade, a prisão deve ser relaxada. Sendo o flagrante legal, o juiz poderá conceder liberdade provisória, eventualmente acompanhada de medidas cautelares, ou converter a prisão em preventiva quando estiverem presentes os requisitos previstos em lei.
Gravidade aparente
É justamente aqui que surge uma confusão recorrente. A gravidade aparente do crime ou a indignação provocada pelo fato não bastam, isoladamente, para justificar a prisão preventiva. Como explicado anteriormente nesta série, ela não pode funcionar como antecipação da pena. Sua manutenção exige fundamentos concretos, como risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal, nos termos do Código de Processo Penal.
Controle judicial
Também cabe à audiência de custódia verificar as circunstâncias em que ocorreu a prisão, inclusive eventuais indícios de tortura ou maus-tratos. Trata-se, portanto, de importante mecanismo de controle judicial sobre uma das intervenções mais severas que o Estado pode realizar contra um indivíduo: retirar-lhe a liberdade.
Por isso, quando alguém preso em flagrante é colocado em liberdade após a audiência de custódia, isso não significa que o juiz tenha declarado sua inocência. Significa apenas que não encontrou fundamento jurídico suficiente para mantê-lo preso antes do julgamento.
O acusado continuará sujeito à investigação e ao processo e, se condenado ao final, poderá cumprir a pena estabelecida pela Justiça. A audiência de custódia não existe para impedir a punição. Existe para assegurar que ninguém permaneça preso simplesmente porque já foi preso.



