MEC aprova regras para férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

Cidades-sede e municípios de regiões próximas deverão ajustar o calendário escolar durante a competição

Ana Andrade
Por Ana Andrade 3 Min Leitura
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Calendário escolar terá mudanças em 2027.Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Ministério da Educação (MEC) aprovou regras para a organização das férias escolares do meio do ano de 2027 durante a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. A competição será disputada entre 24 de junho e 25 de julho, com 64 partidas envolvendo 32 seleções.

De acordo com as orientações, as redes públicas e privadas de ensino localizadas nas oito cidades-sede e em cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta deverão adaptar o calendário escolar. O recesso após o encerramento das atividades do primeiro semestre deverá coincidir com o período do torneio.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada em oito estados: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal. Será a primeira edição do Mundial Feminino realizada em um país da América do Sul.

Decisão nas demais regiões

Nos municípios que não terão impacto direto da competição, as redes estaduais e municipais de ensino poderão decidir se desejam adequar as férias ao período da Copa. A decisão deverá considerar as características de cada localidade, incluindo aspectos educacionais, socioeconômicos e climáticos.

As orientações estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC na terça-feira (8). O documento estabelece orientações para os sistemas de ensino durante o período do campeonato.

A mudança também permite que estudantes e profissionais da educação acompanhem as partidas sem comprometer o calendário escolar, além de contribuir para a organização da mobilidade urbana e evitar congestionamentos nas cidades envolvidas.

200 dias letivos continuam obrigatórios

Apesar da possibilidade de alteração no período das férias, as redes de ensino deverão manter o cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

As regras também abrangem cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na legislação educacional.

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