STF iguala licença-maternidade de mães adotivas e biológicas

Decisão amplia a garantia para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, com afastamento de 120 dias e possibilidade de prorrogação

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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A decisão estabelece que todas terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo de trabalhoImagem: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. A decisão estabelece que todas terão direito ao mesmo período de afastamento remunerado, independentemente do vínculo de trabalho.

O julgamento, iniciado na semana passada, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Com isso, a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O período poderá começar a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o evento que ocorrer por último.

A regra vale para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. A decisão também determina que não pode haver discriminação na concessão da licença em razão do vínculo profissional da mãe.

Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, o regime de trabalho pode estabelecer diferentes regras para a relação funcional, mas não deve alterar a proteção constitucional destinada à maternidade e à infância.

Como era a diferença

Antes da decisão, mães biológicas com vínculo estatutário na esfera federal tinham direito a 120 dias de licença remunerada. Para mães adotantes, algumas normas previam períodos diferentes conforme a idade da criança: 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias para aquelas com mais de um ano.

A CLT já estabelece a equiparação entre mães biológicas e adotantes, mas algumas legislações estatutárias ainda mantinham diferenças.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que não há justificativa constitucional para estabelecer períodos diferentes de afastamento entre mães adotivas e biológicas. O STF já havia decidido, em 2023, que a duração da licença não poderia ser diferenciada nesses casos, com base em princípios como dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotados e proteção integral da criança.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a decisão de 2023 não havia alcançado toda a administração pública, permitindo que diferenças previstas em algumas leis continuassem sendo aplicadas. A ação buscou, então, uma regra uniforme para as diferentes categorias profissionais.

A decisão atual vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento, mas não se aplica a períodos de licença que já tenham sido encerrados.

Moraes rejeitou apenas o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia também defendeu a equiparação. Para ela, a diferença no tratamento poderia fazer com que filhos adotivos se sentissem distintos em relação aos demais.

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