TSE rejeita candidatura de Arruda ao governo do DF por 5 votos a 2

Ex-governador teve registro negado pelo tribunal em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 4 Min Leitura
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O processo foi relatado pelo ministro Dias ToffoliImagem: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (24), o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que havia negado seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Com o julgamento, a Corte manteve o entendimento de que Arruda está inelegível.

O processo foi relatado pelo ministro Dias Toffoli. Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram.

A decisão está relacionada a condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, que veio à tona em 2009. No julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirmou que Arruda possui condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade, com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Para Toffoli, mesmo diante das discussões envolvendo as alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025, permanece uma condenação colegiada capaz de configurar a causa de inelegibilidade prevista na legislação.

Defesa ainda pretende recorrer

A defesa de Arruda foi feita pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo. Durante o julgamento, Cardozo sustentou que, diante de eventual dúvida sobre a interpretação da legislação, deveria prevalecer o direito de participação nas eleições.

Após a decisão do TSE, a defesa afirmou que ainda não há uma decisão sobre eventual recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a interpretação adotada pela Corte Eleitoral poderá ser questionada.

Arruda havia recorrido ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento de sua candidatura.

Decisão do TRE-DF

No julgamento realizado pelo TRE-DF, o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou contra o registro da candidatura. Os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont acompanharam o entendimento.

O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito por ter participado do julgamento de processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Pupe avaliou que as condenações de Arruda por improbidade administrativa não poderiam ser consideradas todas conexas para efeito de contagem do período de inelegibilidade. Segundo o entendimento apresentado no tribunal regional, a contagem poderia partir de condenações posteriores à primeira decisão, o que manteria o impedimento para a disputa em 2026.

Candidatura deixa de ficar sub judice

O TSE explica que uma candidatura com registro indeferido pode permanecer na disputa enquanto houver recurso pendente, situação conhecida como candidatura sub judice. Nesses casos, o nome pode continuar na urna eletrônica até que haja uma decisão definitiva.

No caso de Arruda, o julgamento desta quinta-feira manteve o indeferimento do registro pelo TSE. A decisão também determina o encerramento da campanha e impede o acesso ao fundo eleitoral, conforme o voto do relator.

A Corte Eleitoral ainda informou que o julgamento do processo ocorreu entre os recursos contra decisões dos tribunais regionais sobre registros de candidaturas para as Eleições 2026.

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