Fecomércio-DF busca mais prazo para adaptação à jornada de trabalho

A iniciativa busca contribuir com o debate sobre o prazo de adaptação às mudanças na jornada de trabalho

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IMAGEM: DIVULGAÇÃO/Fecomércio-DF
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A Fecomércio-DF ingressou como amicus curiae na ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais prazo para implementação das novas regras de jornada de trabalho. Alinhada à atuação nacional da CNC, a Federação busca contribuir com informações sobre a realidade das empresas do DF e os desafios da transição para o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, e posteriormente para 40 horas. A participação tem como objetivo subsidiar a análise do Tribunal sobre os efeitos do cronograma no comércio local, especialmente nos pequenos negócios.

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Para a Fecomércio-DF, a previsão de início das mudanças em dezembro compromete o planejamento das empresas justamente no auge das vendas de Natal, quando o setor amplia equipes e realiza contratações temporárias para atender ao aumento da demanda. A adaptação exige reorganizar escalas, avaliar a necessidade de pessoal, calcular custos e renegociar convenções coletivas, medidas que afetam tanto a operação dos estabelecimentos quanto a organização do trabalho. A Federação defende uma transição com tempo hábil para compatibilizar todas as necessidades.

Nossa participação é para contribuir com informações sobre a realidade do comércio local. Não estamos questionando a redução da jornada nem os dois dias de descanso. Nossa preocupação é com o prazo para colocar essas mudanças em prática”, frisou o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.

No âmbito nacional, a CNC protocolou, na terça-feira (3), uma ADI com pedido de medida cautelar. Na petição, solicita que a primeira etapa, de 42 horas semanais e dois dias de descanso, seja transferida de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. O limite final de 40 horas passaria a ser exigido em outubro de 2028. Para a Confederação, os 60 dias previstos são insuficientes para uma reorganização dessa dimensão, sobretudo em um período marcado pela Black Friday, pelas festas de fim de ano e pela alta temporada do turismo.

A ação também aponta diferenças entre as regras de transição aplicadas aos setores público e privado. Segundo a CNC, a administração pública recebeu até um ano para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas ficaram sujeitas ao prazo de 60 dias. A Confederação argumenta que essa diferença viola o princípio da isonomia e destaca a situação dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, diante da indefinição sobre o prazo de aprovação da regulamentação complementar e das medidas de alívio econômico.

Outro fundamento do pedido é a insegurança jurídica decorrente da perda automática de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia. A CNC sustenta que jornada, descanso, salários e benefícios integram negociações construídas entre empresas e trabalhadores e precisam ser revistos de forma coordenada. Com o objetivo de garantir previsibilidade e segurança operacional, a entidade solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Alternativamente, pede a suspensão da primeira etapa para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.

Sindicatos empresariais mobilizados

Antes de entrar como amicus curiae na ADI, a Fecomércio-DF já havia mobilizado seus sindicatos empresariais para se adequar ao prazo vigente, orientando as empresas a mapear suas escalas atuais, calcular as horas de trabalho necessárias à operação e avaliar a necessidade de novas contratações, considerando o número de profissionais e as jornadas a serem cumpridas.

Aos sindicatos, coube também iniciar a análise das adequações nas convenções coletivas, especialmente nas cláusulas relativas à jornada e ao trabalho aos domingos e feriados, já que no comércio, o trabalho em feriados depende de negociação coletiva.

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