Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Medida prevê cobrança sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Ana Andrade
Por Ana Andrade 6 Min Leitura
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Novo imposto vai atingir cigarros, bebidas e veículos.Imagem: Arquivo/Agência Brasil
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Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos que serão atingidos pelo chamado “imposto do pecado”, tributo criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. As regras definitivas serão estabelecidas posteriormente pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), e define os percentuais de tributação para diferentes categorias de produtos.

O que vai entrar na lista do imposto?

O Imposto Seletivo (IS) será direcionado a categorias específicas, entre elas:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais;
  • Loterias e modalidades de apostas;
  • Competições esportivas virtuais, como o fantasy sports.

A incidência poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação.

Quanto será cobrado de cada produto?

As alíquotas previstas para 2027 variam conforme o tipo de produto. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, o percentual será diferente de acordo com a categoria e o teor alcoólico.

Confira alguns dos valores estabelecidos:

Produto ou atividadeAlíquota prevista
Cigarros e cigarrilhas66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Outros produtos fumígenos37,5%
Bebidas açucaradas2,6%
Cervejas de malte4,2%
Vinhos e bebidas fermentadas8%
Bebidas alcoólicas acima de 14%16%
Demais bebidas destiladas24%
Loterias e concursos de prognósticos0,5%

No caso dos cigarros, a cobrança combina uma parcela percentual com um valor fixo de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço de 20 unidades.

Os percentuais são temporários e correspondem ao período de fevereiro a dezembro de 2027.

Carros também entram na cobrança

A compra de um automóvel também poderá ser afetada pelo Imposto Seletivo. Para os carros de passeio, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

Entre os critérios considerados estão a eficiência energética, a potência, a tecnologia de propulsão, os sistemas de segurança e a possibilidade de reciclagem do veículo.

Na prática, isso significa que a tributação não será igual para todos os modelos. Veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções, enquanto outros poderão ter acréscimos.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Quem poderá ter imposto zero?

A medida também prevê situações específicas em que a alíquota do Imposto Seletivo será zero.

Entre os casos estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.

A regra também contempla determinados veículos sustentáveis, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública, conforme os critérios legais.

Quando o imposto começa a valer?

A implementação do Imposto Seletivo ocorrerá em etapas, acompanhando a transição da reforma tributária.

Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

A partir de fevereiro de 2027, começa a cobrança do novo tributo com alíquotas temporárias, previstas até dezembro.

Já em janeiro de 2028, deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O imposto vai aumentar os preços?

A criação do Imposto Seletivo poderá influenciar os preços dos produtos sujeitos à cobrança. No entanto, não é possível afirmar que todos terão aumento automático, já que os efeitos dependerão das alíquotas aplicadas e das condições de mercado.

Os percentuais definidos para 2027 são temporários e foram estabelecidos, em regra, com base na tributação atualmente aplicada pelo IPI.

A partir de 2028, as alíquotas poderão ser alteradas conforme as regras permanentes aprovadas pelo Congresso Nacional.

Segundo a previsão do governo federal apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a arrecadação com o novo tributo deverá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027.

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