Comércio passa a depender de convenção coletiva para funcionar em feriados

Nova portaria do Ministério do Trabalho estabelece que abertura das lojas em feriados deverá ser negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores; atividades com autorização permanente seguem sem mudanças

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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Funcionamento do comércio em feriados passa a depender de convenção coletiva entre sindicatosImagem: Reprodução
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A nova portaria determina que a abertura das lojas nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos das categorias.

Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida reforça a negociação coletiva como instrumento para definir regras sobre escalas de trabalho, compensações e eventuais benefícios aos funcionários.

Segundo o MTE, a nova portaria substitui a Portaria nº 3.665/2023 e restabelece a exigência de negociação entre representantes de trabalhadores e empregadores para o funcionamento do comércio em feriados.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre as partes.

“Esperamos maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para encontrar soluções para questões que, muitas vezes, pareciam não ter solução. Quanto mais se conversa, maior a possibilidade de aproximação”, afirmou.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o acordo representa um avanço, mas ressaltou que o diálogo continuará diante das mudanças no mercado de trabalho.

Atividades que permanecem autorizadas

A exigência de convenção coletiva não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. Entre elas estão:

● Padarias e comércio de pães e biscoitos;
● Farmácias e estabelecimentos de manipulação;
● Floriculturas;
● Barbearias e salões de beleza;
● Postos de combustíveis;
● Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
● Locadoras de bicicletas;
● Hotéis, restaurantes, bares e similares;
● Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
● Feiras livres;
● Portarias de edifícios residenciais;
● Agências de turismo e locadoras de veículos;
● Comércio em feiras e exposições;
● Lavanderias, incluindo hospitalares;
● Serviços funerários.
● Regra vale apenas para os feriados

A nova regulamentação esclarece que a exigência de negociação coletiva se aplica exclusivamente aos feriados. O trabalho aos domingos continua permitido conforme a legislação vigente.

Nos municípios ou regiões onde não houver sindicato representativo das categorias envolvidas, as negociações deverão seguir os procedimentos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para celebração de convenções coletivas.

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