Os chamados nanoempreendedores, trabalhadores com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028. A medida consta no Ato Conjunto nº 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto.
A decisão amplia o período de adaptação desses profissionais às novas exigências previstas durante a transição da Reforma Tributária. Pela regulamentação anterior, os nanoempreendedores teriam de obter uma inscrição no chamado CNPJ técnico e emitir documentos fiscais eletrônicos.
Medida reduz burocracia
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a mudança é especialmente relevante para trabalhadores que atuam por conta própria e possuem baixo faturamento. Segundo ele, a dispensa evita que esses profissionais tenham de assumir, neste momento de transição, uma estrutura burocrática considerada desproporcional ao tamanho da atividade.
Com a regra atual, o nanoempreendedor permanece como pessoa física e não precisa ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico em razão dessa condição até o fim de 2028.
Regra tem prazo definido
Apesar da dispensa, a medida não representa uma mudança permanente nas obrigações desses profissionais. O prazo estabelecido pelo ato conjunto termina em 31 de dezembro de 2028.
Segundo Domingos, os nanoempreendedores devem acompanhar novas regulamentações sobre o tema. Caso não haja alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 poderá voltar a existir a exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para essa categoria.



