O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (4), para tentar garantir o registro de sua candidatura ao governo do DF nas eleições deste ano. O recurso foi protocolado pela defesa às 17h30, um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negar, por unanimidade, o registro.
A decisão do TRE-DF considerou que Arruda permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O recurso agora será distribuído a um relator no TSE, que deverá analisar o caso. Ainda não há prazo para o julgamento.
Defesa questiona prazo de inelegibilidade
No recurso apresentado ao TSE, os advogados de Arruda repetem os principais argumentos apresentados durante o julgamento no TRE-DF. A defesa sustenta que as sete condenações por improbidade administrativa são conexas, por estarem relacionadas aos mesmos fatos.
Os advogados também afirmam que a nova Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2025, estabelece prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade para condenações por improbidade administrativa. Segundo a defesa, a contagem deveria começar a partir da primeira condenação colegiada, em julho de 2014.
Com esse entendimento, o período de inelegibilidade teria terminado em julho deste ano, o que permitiria a candidatura de Arruda nas eleições de outubro.
A defesa também argumenta que nenhuma das sete condenações por improbidade administrativa transitou em julgado e que os processos ainda estão em fase recursal. Por isso, pede que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa sejam aplicadas de forma retroativa ao caso.
Decisão do TRE-DF
O julgamento no TRE-DF teve como relator o desembargador eleitoral Guilherme Pupe, que votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont acompanharam o entendimento.
O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito por ter julgado processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em seu voto, Pupe avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. Dessa forma, segundo o relator, não seria possível unificar os períodos de inelegibilidade a partir da primeira condenação, de 2014.
O entendimento apontou que a contagem poderia ter como referência uma condenação de 2018 ou a decisão mais recente, de junho de 2026. Em ambos os cenários, o relator considerou que Arruda permaneceria impedido de disputar as eleições deste ano.
Impugnações
O julgamento analisou duas impugnações ao registro da candidatura de Arruda. Uma foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues.
A impugnação de registro de candidatura é o instrumento utilizado para contestar a possibilidade de uma pessoa disputar uma eleição por suposto descumprimento das condições exigidas pela legislação eleitoral.
Arruda mantém confiança na Justiça
Após a decisão do TRE-DF, Arruda afirmou que recebeu o resultado com serenidade, mas discordou do entendimento do tribunal. O ex-governador declarou confiar na Justiça e sustentou que a legislação atualmente em vigor garante sua elegibilidade.
Antes do julgamento, Arruda já havia informado que pretendia recorrer ao TSE caso o registro fosse negado. Com o recurso apresentado nesta sexta-feira, a disputa sobre a validade da candidatura passa agora à Justiça Eleitoral em instância superior.



