A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão em todo o país e substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG). A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação, tanto na versão digital quanto nas novas emissões do documento.
A mudança tem como objetivo unificar e modernizar a identificação dos brasileiros, além de ampliar a segurança contra fraudes. A substituição, no entanto, ocorre de forma gradual e não exige que a população troque imediatamente o documento atual.
RG antigo continua válido
De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o modelo antigo da carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a CIN passará a ser obrigatória.
O prazo permite que a população faça a atualização de forma gradual, sem necessidade de antecipar a troca e com menor risco de sobrecarga nos sistemas responsáveis pela emissão.
Validade varia conforme a idade
A validade da Carteira de Identidade Nacional segue critérios definidos de acordo com a faixa etária do cidadão:
● Crianças de até 11 anos: validade de cinco anos;
● Pessoas de 12 a 59 anos: validade de dez anos;
● Pessoas com 60 anos ou mais: validade indeterminada.
Documentos necessários para emissão
Os documentos exigidos podem apresentar pequenas diferenças conforme o estado, mas alguns itens são comuns na maior parte do país. Entre eles estão a certidão de nascimento, para pessoas solteiras, ou a certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos.
Também é necessário apresentar o CPF regularizado. Em alguns estados, pode ser solicitado comprovante de residência atualizado.
A CIN ainda permite a inclusão de informações opcionais, conforme as regras locais, como nome social, indicação de deficiência, tipo sanguíneo e fator RH, além de números de documentos como CNH e título de eleitor.
Onde solicitar a CIN
A Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada pelos canais oficiais de identificação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o atendimento ocorre por meio do Poupatempo. Nos demais estados, o cidadão deve consultar o site oficial do Instituto de Identificação responsável pela emissão.
A orientação é verificar previamente os documentos exigidos e as regras de atendimento do estado antes de solicitar a nova identidade.



