Ministério do Trabalho pode exigir dados de condomínios?

Fiscalização trabalhista tem limites quando envolve informações pessoais de moradores e empregados domésticos

Damião Cordeiro de Moraes
Por Damião Cordeiro de Moraes  - Direito Condominial 3 Min Leitura
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Fiscalização estatal encontra limites quando envolve informações pessoais mantidas por condomínios residenciaisImagem: IA
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O Brasil realmente produz algumas “jabuticabas” jurídicas. Agora, ao lado da jabuticaba e do açaí, frutos que somente são encontradas por aqui, surge uma situação que merece atenção: a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego no estado do Paraná junto a condomínios residenciais para obtenção de informações sobre moradores e trabalhadores que acessam as unidades autônomas para prestar serviços.

Considerando que o empregador não é o condomínio e a relação jurídica existe entre o trabalhador e o morador ou família que o contratou, parece que a exigência é ilegal. A Lei Complementar nº 150/2015 disciplina especificamente o trabalho doméstico e estabelece os requisitos para caracterização dessa relação. Portanto, não se pode simplesmente transferir para o condomínio obrigações que pertencem ao verdadeiro empregador doméstico.

Fiscalização

O poder de fiscalização do Estado é amplo, mas não é ilimitado. O auditor-fiscal do trabalho possui prerrogativas legais para examinar documentos, solicitar informações e realizar diligências necessárias ao exercício de suas atribuições. Isso, entretanto, não significa que toda e qualquer informação existente em poder de terceiros possa ser exigida indistintamente.

A questão torna-se ainda mais sensível quando os dados solicitados são dados pessoais. Os condomínios modernos armazenam enorme quantidade de informações sobre seus moradores e visitantes: nomes, CPF, placas de veículos, imagens de câmeras, registros de entrada e saída, telefones, dados de prestadores de serviços e informações sobre acesso às unidades.

Proteção de dados

O simples fato de o condomínio possuir determinado dado não significa que ele possa entregá-lo livremente a terceiros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — também deve ser considerada nestes casos.

Em Pernambuco, o Ministério do Trabalho também chegou a encaminhar notificações a milhares de condomínios solicitando informações sobre moradores e trabalhadores domésticos. A questão foi levada ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que analisou a legalidade da exigência e decidiu, de forma unânime e definitiva, que condomínios não estão obrigados a fornecer dados pessoais de moradores e empregados domésticos ao Ministério do Trabalho. A decisão foi proferida no dia 11 de junho e publicada no Diário Oficial em 13 de junho de 2025.

Enfim, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar o trabalho doméstico e investigar denúncias específicas. Pode fiscalizar empregados do próprio condomínio. Pode realizar diligências e, dentro dos limites legais, requisitar informações necessárias à fiscalização.
O que não parece juridicamente sustentável é transformar essa competência em autorização genérica para acessar ou exigir indiscriminadamente os dados pessoais de moradores e trabalhadores de todas as unidades de um condomínio.

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Posted by Damião Cordeiro de Moraes Direito Condominial
Damião Cordeiro de Moraes Advogado e consultor jurídico em Direito Condominial Contato: damiaoc@terra.com.br
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