O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024, que regulamentava o acesso de menores ao aborto legal no Brasil.
A votação do requerimento de urgência e do mérito da proposta durou apenas 1 minuto e 42 segundos. O texto foi aprovado em votação simbólica, modalidade em que não há registro individual dos votos dos parlamentares. Como a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida passa a valer após promulgação do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mais cedo, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado também havia aprovado o projeto. O relatório favorável à derrubada da resolução foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão.
Segundo a parlamentar, a norma do Conanda relativizava o papel dos pais e responsáveis legais em decisões relacionadas à interrupção da gravidez.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou Damares.
A resolução do Conanda entrou em vigor em janeiro de 2025 e estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto reconhecia que a gravidez nessa faixa etária representa risco à saúde física, psicológica e mental, além de impactos sociais que podem comprometer o desenvolvimento das vítimas.
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”, dizia a norma.
A medida também garantia o direito de acesso à informação sobre aborto legal, assegurando autonomia para que crianças e adolescentes vítimas de estupro pudessem decidir sobre a interrupção da gravidez de forma segura e protegida.
Pela legislação brasileira, relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável.
O que previa a resolução
A norma do Conanda determinava que a ausência dos pais ou responsáveis não impediria o acesso à informação sobre aborto legal. O texto previa que profissionais de saúde e da rede de proteção deveriam fornecer orientações de forma clara e acessível às vítimas.
A resolução também autorizava que, em situações nas quais a presença dos responsáveis pudesse causar danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, o procedimento pudesse ocorrer sem consentimento dos pais, desde que a vítima demonstrasse capacidade de decisão.
Outro ponto previa o acompanhamento da criança ou adolescente por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente durante os procedimentos necessários para a interrupção da gestação.
Além disso, a norma orientava estados e municípios a ampliarem e descentralizarem os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
Impactos da revogação
Entidades ligadas aos direitos humanos e à proteção da infância alertam que a suspensão da resolução pode dificultar o acesso de adolescentes ao aborto legal nos casos previstos em lei, como gravidez resultante de violência sexual, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos.
O Conanda argumentava que a resolução apenas regulamentava procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro e organizava fluxos de atendimento para garantir proteção integral às vítimas.



