Em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Vidraças, móveis, equipamentos, obras de arte e peças históricas foram destruídos ou danificados. O prejuízo não foi apenas institucional ou financeiro. Parte do patrimônio atingido possuía valor histórico, artístico e cultural que nenhuma indenização é capaz de reproduzir integralmente.
Segundo os levantamentos utilizados pela Advocacia-Geral da União, os danos materiais alcançaram aproximadamente R$ 26,2 milhões. Somados aos R$ 30 milhões fixados como indenização mínima por danos morais coletivos, os valores discutidos judicialmente ultrapassam R$ 56 milhões.
Entretanto, esses números não contam toda a história. Entre os bens atingidos estavam obras de arte, mobiliário histórico e objetos que integram a memória institucional brasileira. O relógio do século XVII, presenteado a Dom João VI e destruído durante a invasão do Palácio do Planalto, tornou-se um dos símbolos da depredação. Sua restauração foi possível, mas isso não apaga a violência praticada contra um objeto que atravessou séculos de história.
Anistia
É justamente nesse ponto que a discussão sobre anistia ganha outra dimensão. Como calcular o valor de uma peça histórica insubstituível? Como indenizar a perda de sua autenticidade, de sua integridade original ou de elementos que eventualmente não possam ser recuperados? Existem danos cujo valor econômico pode ser estimado, mas cuja importância cultural não cabe em uma planilha.
A legislação brasileira distingue a responsabilidade penal da responsabilidade civil. Uma eventual anistia pode extinguir a punibilidade, mas não elimina automaticamente a obrigação de reparar os prejuízos. E mesmo quando a reparação financeira é integralmente realizada, ela não significa necessariamente a recuperação do patrimônio cultural atingido.
Por isso, a discussão não pode se limitar ao destino das penas aplicadas aos condenados. É preciso perguntar quem pagará pelos milhões de reais gastos na recuperação dos prédios e, sobretudo, como a sociedade será compensada por aquilo que o dinheiro não consegue devolver.
Memória coletiva
O patrimônio público não pertence ao governo de ocasião, aos ministros ou aos parlamentares. Pertence à sociedade brasileira, inclusive às futuras gerações. Destruir uma peça histórica não significa apenas danificar um objeto: significa comprometer parte da memória coletiva de um país.
Anistiar criminalmente quem praticou esses atos não equivale, juridicamente, a perdoar a obrigação de indenizar. Mas qualquer proposta de anistia precisa enfrentar uma pergunta fundamental: quem responderá pelo que foi destruído, especialmente quando a restauração integral é impossível?
Porque há prejuízos que podem ser pagos, danos que podem ser reparados e perdas históricas que nenhuma quantia será capaz de desfazer.



