A gestão financeira em condomínios, embora muitas vezes percebida como uma tarefa interna e de menor complexidade, tem enorme relevância, pois envolve a administração de recursos financeiros significativos e a confiança dos moradores.
O Conselho Fiscal emerge como um pilar fundamental para a saúde financeira e a paz social do condomínio. A voluntariedade do exercício do cargo não transforma o órgão em uma peça meramente decorativa.
Além disso, diante da crescente conscientização das pessoas acerca de seus direitos e deveres, a eventual omissão dos membros do Conselho Fiscal tem gerado casos de responsabilização civil na Justiça.
Conduta omissiva
A omissão do conselheiro fiscal pode configurar-se quando há negligência na fiscalização, como a ausência do devido exame dos documentos, a falta de questionamento acerca de despesas suspeitas ou a omissão na solicitação de informações adicionais.
Outra conduta omissiva consiste na falha em alertar a Assembleia sobre irregularidades, mesmo diante do conhecimento de desvios, fraudes ou má gestão do síndico. A aprovação indiscriminada das contas do síndico, sem a devida análise, contribuindo para a perpetuação de problemas, também pode ser considerada um ato omissivo.
Fiscalização
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT apreciou a matéria e decidiu que os membros do Conselho Fiscal do condomínio respondem subsidiariamente pelas irregularidades praticadas pelo síndico durante a sua gestão, caso sejam negligentes no desempenho da função de fiscalização.
(Acórdão nº 1771687 – Processo nº 0712183-65.2020.8.07.0009). O relator do caso, desembargador Hector Valverde Santanna, entendeu que o prejuízo experimentado pelo condomínio teria sido minorado caso os membros do Conselho Fiscal tivessem exercido, ainda que precariamente, as funções para as quais foram eleitos.
Assim, a existência de um órgão fiscal atuante não apenas proporciona maior transparência, como também funciona como ferramenta de desestímulo a possíveis desmandos do síndico, contribuindo para que os recursos dos condôminos sejam utilizados de forma correta e eficiente.



