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CLT é atualizada e empresas passam a ter dever de orientar sobre exames preventivos

Lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva mantém folga remunerada de até três dias, mas amplia responsabilidade das empresas

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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Nova lei amplia dever das empresas de orientar sobre o acesso aos procedimentosImagem: Freepik
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A Consolidação das Leis do Trabalho foi atualizada na última segunda-feira (6) com a sanção da Lei nº 15.377/2026, que passa a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A nova regra já está em vigor em todo o país.

Apesar da repercussão nas redes sociais, o direito de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos não é novidade. A possibilidade já existe desde 2018. O que muda agora é o papel das empresas, que passam a ter responsabilidade direta na divulgação e incentivo ao uso desse direito.

Mais informação dentro das empresas

Na prática, a atualização da lei transforma a informação em obrigação. A partir de agora, empregadores devem promover campanhas de vacinação, divulgar conteúdos sobre HPV e câncer e orientar os funcionários sobre como acessar exames preventivos.

A medida busca resolver um problema recorrente: muitos trabalhadores não utilizam o direito por falta de conhecimento. Com a mudança, a responsabilidade deixa de ser apenas individual e passa a fazer parte do ambiente corporativo.

Como funciona a folga remunerada

As regras para a ausência continuam simples. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.

A legislação não detalha questões operacionais, como aviso prévio ou divisão dos dias. Esses pontos costumam ser definidos diretamente entre empresa e funcionário. A única exigência clara é a comprovação da realização do exame, geralmente feita por meio de uma declaração de comparecimento.

Quais exames estão incluídos

A CLT trata o tema de forma ampla, ao mencionar “exames preventivos de câncer”. A nova lei reforça a importância de exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, especialmente nas campanhas de conscientização.

O objetivo é estimular a prevenção. O trabalhador não precisa estar doente para utilizar o benefício. A lógica é incentivar o diagnóstico precoce, o que pode facilitar o tratamento e evitar afastamentos prolongados.

O que ainda não está definido

A nova norma não estabelece penalidades específicas para empresas que descumprirem a obrigação de informar. Ainda assim, ao incluir esse dever na legislação, o texto amplia a responsabilidade dos empregadores e tende a aumentar a visibilidade do tema no ambiente de trabalho.

A expectativa é que, com mais informação circulando, o direito já existente passe a ser mais utilizado pelos trabalhadores.

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