A Consolidação das Leis do Trabalho foi atualizada na última segunda-feira (6) com a sanção da Lei nº 15.377/2026, que passa a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A nova regra já está em vigor em todo o país.
Apesar da repercussão nas redes sociais, o direito de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos não é novidade. A possibilidade já existe desde 2018. O que muda agora é o papel das empresas, que passam a ter responsabilidade direta na divulgação e incentivo ao uso desse direito.
Mais informação dentro das empresas
Na prática, a atualização da lei transforma a informação em obrigação. A partir de agora, empregadores devem promover campanhas de vacinação, divulgar conteúdos sobre HPV e câncer e orientar os funcionários sobre como acessar exames preventivos.
A medida busca resolver um problema recorrente: muitos trabalhadores não utilizam o direito por falta de conhecimento. Com a mudança, a responsabilidade deixa de ser apenas individual e passa a fazer parte do ambiente corporativo.
Como funciona a folga remunerada
As regras para a ausência continuam simples. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
A legislação não detalha questões operacionais, como aviso prévio ou divisão dos dias. Esses pontos costumam ser definidos diretamente entre empresa e funcionário. A única exigência clara é a comprovação da realização do exame, geralmente feita por meio de uma declaração de comparecimento.
Quais exames estão incluídos
A CLT trata o tema de forma ampla, ao mencionar “exames preventivos de câncer”. A nova lei reforça a importância de exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, especialmente nas campanhas de conscientização.
O objetivo é estimular a prevenção. O trabalhador não precisa estar doente para utilizar o benefício. A lógica é incentivar o diagnóstico precoce, o que pode facilitar o tratamento e evitar afastamentos prolongados.
O que ainda não está definido
A nova norma não estabelece penalidades específicas para empresas que descumprirem a obrigação de informar. Ainda assim, ao incluir esse dever na legislação, o texto amplia a responsabilidade dos empregadores e tende a aumentar a visibilidade do tema no ambiente de trabalho.
A expectativa é que, com mais informação circulando, o direito já existente passe a ser mais utilizado pelos trabalhadores.




