Senado aprova projeto que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Proposta permite a compra e posse do dispositivo por mulheres a partir de 16 anos e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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Venda para mulheres acima de 16 anos foi aprovada pelo Senado como medida de defesa pessoalImagem: Divulgação
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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a venda e a posse de sprays de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para mulheres com 16 anos ou mais, como medida de defesa pessoal. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela proposta, o equipamento poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma moderada. O uso deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização de um responsável legal.

Regras para aquisição

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida dos compostos, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto também estabelece que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.

Penalidades para uso irregular

O texto prevê punições para quem utilizar o spray fora das situações previstas em lei. As penalidades incluem advertência, multa que pode variar entre um e dez salários mínimos, apreensão do equipamento e proibição de portar o dispositivo por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Se o spray for roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.

Fiscalização e venda

As lojas autorizadas a comercializar o produto deverão manter registros que garantam a rastreabilidade das vendas, fornecer orientações sobre o uso seguro do equipamento, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.

Além disso, o projeto retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.

Padronização nacional

Segundo o relator da proposta no Senado, senador Laércio Oliveira (PP-SE), a regulamentação permitirá ampliar o controle e a fiscalização sobre a comercialização do produto em todo o país.

O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), busca unificar as regras para venda, posse e utilização do spray de pimenta, já que alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, possuem legislações próprias sobre o tema.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual limita a concentração do produto a 20%, determina que a venda seja feita apenas em farmácias mediante identificação e estabelece o limite de duas unidades por pessoa a cada mês. Mulheres que possuem medida protetiva em vigor também podem receber o equipamento gratuitamente.

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