O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a venda e a posse de sprays de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para mulheres com 16 anos ou mais, como medida de defesa pessoal. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela proposta, o equipamento poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma moderada. O uso deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização de um responsável legal.
Regras para aquisição
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida dos compostos, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto também estabelece que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Penalidades para uso irregular
O texto prevê punições para quem utilizar o spray fora das situações previstas em lei. As penalidades incluem advertência, multa que pode variar entre um e dez salários mínimos, apreensão do equipamento e proibição de portar o dispositivo por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Se o spray for roubado ou furtado, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
Fiscalização e venda
As lojas autorizadas a comercializar o produto deverão manter registros que garantam a rastreabilidade das vendas, fornecer orientações sobre o uso seguro do equipamento, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.
Além disso, o projeto retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Padronização nacional
Segundo o relator da proposta no Senado, senador Laércio Oliveira (PP-SE), a regulamentação permitirá ampliar o controle e a fiscalização sobre a comercialização do produto em todo o país.
O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), busca unificar as regras para venda, posse e utilização do spray de pimenta, já que alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, possuem legislações próprias sobre o tema.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual limita a concentração do produto a 20%, determina que a venda seja feita apenas em farmácias mediante identificação e estabelece o limite de duas unidades por pessoa a cada mês. Mulheres que possuem medida protetiva em vigor também podem receber o equipamento gratuitamente.



