O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a proteção pode ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.
Na prática, a decisão amplia o alcance da legislação para situações que acontecem fora do ambiente tradicionalmente associado à violência doméstica. Casos de ameaças, perseguição, assédio e outras formas de violência motivadas pelo gênero poderão receber medidas de proteção, ainda que vítima e agressor não tenham mantido relacionamento ou convivência familiar.
O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Minas Gerais. Uma mulher que sofria ameaças em um contexto comunitário teve o pedido de medidas protetivas negado pela Justiça estadual sob o argumento de que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva com o suposto agressor. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e defendeu uma interpretação mais ampla da Lei Maria da Penha.
Relator do processo, o ministro Edson Fachin defendeu que a proteção deve alcançar qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do vínculo entre as partes. Segundo o entendimento adotado pela Corte, limitar a aplicação da lei apenas às relações domésticas ou familiares não considera o caráter estrutural da violência de gênero.
Proteção passa a alcançar situações fora do ambiente doméstico
A decisão do STF amplia a possibilidade de concessão de medidas protetivas para mulheres que enfrentam violência baseada em gênero mesmo sem possuir relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. Com isso, situações de ameaça, perseguição e outras formas de violência poderão receber proteção judicial independentemente da existência de vínculo entre vítima e agressor.
A decisão também reforça a autonomia das medidas protetivas. Conforme o entendimento apresentado no julgamento, elas podem ser concedidas independentemente da abertura de inquérito, da existência de uma ação penal ou mesmo da definição de um crime específico, desde que esteja caracterizada uma situação de violência de gênero que justifique a proteção.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão a proibição de aproximação e de contato com a vítima. Com a nova interpretação, esses mecanismos deixam de ficar restritos às situações em que existe uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre a mulher e o agressor.
STF reforça proteção contra a violência de gênero
Durante o julgamento, ministros destacaram que a violência contra a mulher não está necessariamente ligada à existência de uma relação afetiva. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio e outras formas de violência de gênero estão relacionados a relações de poder e ressaltou a necessidade de ampliar a proteção para além do ambiente doméstico.
A decisão representa mais uma ampliação da interpretação da Lei Maria da Penha pelo STF. Em agosto de 2026, a legislação completa 20 anos e já foi objeto de outros julgamentos da Corte que consolidaram e ampliaram mecanismos de proteção às vítimas de violência.
Com o novo entendimento, mulheres que enfrentarem violência motivada por gênero fora do ambiente doméstico ou familiar passam a contar com um instrumento de proteção mais abrangente, reforçando a atuação do Judiciário diante de situações de risco.



