Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca e amplia critérios de abordagem

Nova regulamentação estabelece procedimentos para triagem, retestes e identificação de álcool e outras substâncias psicoativas, sem criar novas infrações

Ana Andrade
Por Ana Andrade 5 Min Leitura
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As regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização estabelece critérios para a abordagem de motoristas, realização de testes e registro das infrações, mas não cria novos tipos de penalidade.

A regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e busca padronizar a atuação dos agentes de trânsito durante as fiscalizações. Entre as mudanças estão regras específicas para a triagem de condutores, os testes de presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e os chamados retestes.

Durante as operações, os órgãos de fiscalização poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia como uma primeira etapa de verificação. O resultado dessa triagem terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá gerar uma autuação por condução sob influência de álcool.

Quando houver necessidade de comprovação, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação.

A nova resolução também determina quando será necessário realizar um reteste. A medida poderá ser aplicada quando algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do resultado, inclusive em situações de possível presença de álcool residual na boca.

Produtos que podem deixar álcool residual

A regulamentação prevê uma nova avaliação quando o motorista alegar ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.

Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e até pão de forma. Nesses casos, o reteste deverá ocorrer posteriormente, antes de uma conclusão sobre o resultado da fiscalização.

Recusa ao bafômetro

A recusa em realizar o teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação, porém, estabelece critérios para diferenciar os enquadramentos e orientar a forma como cada situação deve ser registrada.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Mesmo quando o motorista não realiza o teste, os agentes continuam autorizados a verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora. Quando houver autuação baseada nesses sinais, deverão ser registrados pelo menos dois indícios observados durante a abordagem.

Fiscalização de outras substâncias

Outra mudança prevista é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.

Os equipamentos deverão ser tecnicamente certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e seguir os requisitos estabelecidos na resolução. A norma não determina uma tecnologia específica.

O resultado desses equipamentos será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não a quantidade consumida. O auto de infração deverá informar, entre outros dados, qual substância foi identificada.

Apesar das mudanças, o bafômetro não será substituído. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

A fiscalização também poderá ocorrer sem os novos equipamentos para identificação de outras substâncias, já que a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece prevista na legislação.

Quando as regras começam a valer

A nova resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, isso deverá ocorrer em breve.

As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo diferente e passarão a valer 60 dias após a publicação. Até lá, os códigos atualmente utilizados continuarão em vigor.

As novas regras nacionais já estão sendo aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados, entre eles Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

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