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STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes

Decisão unânime da Primeira Turma determina perda do cargo e do salário em casos graves de infrações disciplinares

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 4 Min Leitura
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Sessão da Primeira Turma do STF durante julgamento que confirmou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistradosImagem: Antonio Augusto/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, na terça-feira (26), acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados. A medida confirma entendimento do ministro Flávio Dino e estabelece que juízes envolvidos em infrações graves poderão perder o cargo e também a remuneração.

Os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República, que tentava levar a discussão ao plenário do STF. Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar a perda do cargo como sanção máxima disciplinar para magistrados, substituindo a aposentadoria compulsória remunerada.

Mudança atinge juízes de todo o país

A decisão vale para magistrados e ministros de todos os tribunais brasileiros, com exceção dos integrantes do próprio STF. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na magistratura.

A medida era alvo frequente de críticas porque permitia que juízes afastados continuassem recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, mesmo após condenações administrativas por práticas graves.

Segundo o ministro Flávio Dino, a punição deixava o custo da sanção para a sociedade.

“Um juiz que mata uma pessoa, um juiz que vende sentença, quem está suportando o ônus da punição dele? A punição é para quem afinal? Para o contribuinte”, afirmou durante o julgamento.

Entendimento foi baseado na reforma da Previdência

Na decisão, Dino sustentou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

De acordo com o ministro, a Emenda Constitucional nº 103 alterou as regras previdenciárias aplicáveis aos magistrados e eliminou a possibilidade de afastamento remunerado como sanção.

“A vitaliciedade não significa que alguém ingressa no reino dos céus de beca e de capa”, declarou Dino ao defender que juízes vitalícios também podem perder o cargo após decisão judicial definitiva.

Casos graves motivaram debate

Dados apresentados no julgamento mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória por infrações graves, entre elas venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.

O caso analisado pela Corte envolvia um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acusado de beneficiar grupos políticos e policiais militares ligados à milícia em processos judiciais na comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro.

Segundo o CNJ, o magistrado praticou irregularidades como direcionamento de ações, liberação indevida de bens bloqueados e favorecimento em decisões judiciais.

Divergência parcial no julgamento

A única divergência apresentada na sessão foi do ministro Cristiano Zanin. Ele discordou do entendimento de que os casos de perda do cargo após aposentadoria compulsória devam tramitar diretamente no STF.

A maioria da turma considerou que, por envolver magistrados vitalícios, as decisões do CNJ precisam ser confirmadas pela Suprema Corte.

Compõem a Primeira Turma do STF os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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