Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após o pedido. A mudança foi oficializada por meio da Lei 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25).
A nova regra beneficia trabalhadoras como empregadas domésticas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que ainda mantêm vínculo com a Previdência Social. Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o benefício deverá ser concedido automaticamente.
Atualmente, o INSS leva, em média, cerca de 45 dias para realizar o pagamento do salário-maternidade e não havia obrigação legal de liberação automática em caso de atraso.
Como funcionará a nova regra
Mesmo após a concessão automática, o INSS continuará podendo analisar posteriormente se a beneficiária realmente atende aos critérios exigidos para receber o salário-maternidade.
A legislação prevê três cenários:
● manutenção normal do benefício, caso a mulher cumpra os requisitos;
● encerramento e devolução dos valores recebidos, se houver comprovação de má-fé;
● cancelamento sem necessidade de devolução, quando a segurada não preencher os requisitos, mas não tiver agido de forma fraudulenta.
Quem terá direito
A nova regra vale apenas para mulheres cujo benefício é pago diretamente pela Previdência Social, incluindo:
● empregadas domésticas;
● trabalhadoras rurais;
● indígenas;
● quilombolas;
● pescadoras artesanais;
● contribuintes individuais, como MEIs;
● trabalhadoras avulsas;
● seguradas desempregadas.
Sobre o salário-maternidade
O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção. O pagamento pode variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada.
O benefício pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.




