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Salário-maternidade do INSS deverá ser pago em até 30 dias após pedido

Lei sancionada por Lula reduz tempo de espera para mães que recebem o pagamento diretamente pela Previdência Social e prevê concessão automática após o prazo

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 2 Min Leitura
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Pagamento do salário-maternidade do INSS poderá ser liberado automaticamente após 30 dias de espera, conforme nova lei sancionada pelo governo federalImagem: Freepik
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Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após o pedido. A mudança foi oficializada por meio da Lei 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25).

A nova regra beneficia trabalhadoras como empregadas domésticas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que ainda mantêm vínculo com a Previdência Social. Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o benefício deverá ser concedido automaticamente.

Atualmente, o INSS leva, em média, cerca de 45 dias para realizar o pagamento do salário-maternidade e não havia obrigação legal de liberação automática em caso de atraso.

Como funcionará a nova regra

Mesmo após a concessão automática, o INSS continuará podendo analisar posteriormente se a beneficiária realmente atende aos critérios exigidos para receber o salário-maternidade.

A legislação prevê três cenários:

●  manutenção normal do benefício, caso a mulher cumpra os requisitos;

●  encerramento e devolução dos valores recebidos, se houver comprovação de má-fé;

●  cancelamento sem necessidade de devolução, quando a segurada não preencher os requisitos, mas não tiver agido de forma fraudulenta.

Quem terá direito

A nova regra vale apenas para mulheres cujo benefício é pago diretamente pela Previdência Social, incluindo:

●  empregadas domésticas;

●  trabalhadoras rurais;

●  indígenas;

●  quilombolas;

●  pescadoras artesanais;

●  contribuintes individuais, como MEIs;

●  trabalhadoras avulsas;

●  seguradas desempregadas.

Sobre o salário-maternidade

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção. O pagamento pode variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada.

O benefício pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.

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