Uma leitora da nossa coluna enviou a seguinte pergunta: Morador que ofende outro pelo grupo deWhatsApp do condomínio pode ser multado pelo sindico? A pergunta serve como um bom tema para discutimos, pois tem ficado cada vez mais comum nos dias de hoje este tipo de problema em condomínios.
A resposta é sim, um morador que ofende outro ou o síndico em um grupo de WhatsApp do condomínio pode ser multado, desde que haja previsão como infração no regimento interno ou convenção do condomínio. Além disso, o síndico ou o morador podem tomar medidas legais, como o ajuizamento de uma ação civil ou penal, se as ofensas forem graves o suficiente para constranger ou difamar as pessoas.
Ferramenta de comunicação
Os grupos de comunicação via WhatsApp são ferramentas importantes para a comunicação entre os moradores e, em muitos casos, evitam até mesmo furtos em residências, servem para atendimentos médicos de urgência ou alertar o síndico sobre problemas. Além do mais, é uma via direta de diálogo entre o síndico e os moradores.
Contudo, os problemas com comentários de moradores estão aumentando e devemos entender que a liberdade de expressão em grupos de condomínio não é um direito absoluto e pode ser limitada quando há mensagens ofensivas, difamação, calúnia, palavras de baixo calão ou agressões verbais aos moradores ou ao síndico.
Decisões judiciais de indenização
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem decisões que condenam pessoas por mensagens ofensivas em grupos de WhatsApp, notadamente quando elas causam danos à honra ou à imagem. A divulgação de conteúdo ofensivo, também pode gerar o dever de indenizar por danos morais, se comprovado o prejuízo para a vítima.
Nesse sentido, a 4ª Turma Cível do Tribunal manteve, por unanimidade de votos, sentença que condenou uma condômina ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de ofensas proferidas ao síndico do condomínio por meio do aplicativo WhatsApp.
No caso concreto, o síndico ajuizou ação de indenização contra três moradoras. Segundo ele, após a realização de Assembleia Geral de Condomínio, integrantes de um grupo no aplicativo restrito aos condôminos proferiram comentários depreciativos da sua atuação administrativa, tais como “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”.
Por fim, é bom ressaltar que é incontestável o desgaste emocional suportado pelo síndico e moradores devido à publicação de insultos e acusações no grupo de WhatsApp do condomínio. É preciso bom censo e moderação para lidar com o tema e, em casos mais graves, é necessário o apoio jurídico.




