É preciso explicar juridicamente quem arcará com o prejuízo porque a destruição não desaparece com a extinção de uma pena
Em 8 de janeiro de 2023, o Brasil assistiu à invasão e à depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Crimes foram praticados, patrimônio público foi destruído e centenas de pessoas acabaram condenadas. Mais de três anos depois, porém, números diferentes ainda são utilizados para descrever o que aconteceu.
Afinal, foram duas mil pessoas? 1.900? 1.400? A resposta depende da pergunta.
Segundo o balanço mais recente divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 29 de abril de 2026, 1.402 pessoas haviam sido responsabilizadas criminalmente pelos atos antidemocráticos relacionados ao 8 de janeiro de 2023.
Mas essas 1.402 pessoas não fizeram todas a mesma coisa — e também não receberam as mesmas consequências jurídicas.
Persecução penal
De acordo com o STF, 979 pessoas, quase 70% do total, integravam o grupo relacionado aos delitos considerados de menor gravidade. Nesse universo estão tanto pessoas condenadas a penas de até um ano quanto aquelas que celebraram acordos de não persecução penal.
No outro extremo estão os responsáveis pelos crimes mais graves. Entre os condenados, 254 receberam penas entre 12 e 14 anos de prisão, 119 receberam penas entre 16 e 18 anos e 14 foram condenados a penas superiores a 18 anos.
ANPP
Há ainda um dado particularmente relevante: 552 pessoas, equivalentes a 39,4% dos 1.402 responsabilizados, celebraram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Nesses casos, os beneficiários confessaram os crimes e assumiram obrigações para evitar o prosseguimento da ação penal.
As penas mais elevadas decorreram dos crimes reconhecidos em cada processo e das penas estabelecidas pela legislação brasileira. Entre os delitos imputados nos casos mais graves estão golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
E aqui surge uma questão importante quando se fala atualmente em anistia. O debate não envolve apenas prisão e pena. Os ataques de 8 de janeiro de 2023 produziram R$ 26,2 milhões em danos materiais ao patrimônio público, segundo os levantamentos utilizados pela Advocacia-Geral da União. Somados aos R$ 30 milhões fixados como indenização mínima por danos morais coletivos, as cobranças superam R$ 56 milhões.
Prejuízo público
Por isso, qualquer discussão séria sobre anistia precisa enfrentar também uma pergunta muito concreta: quem paga essa conta? Se houve milhões de reais em patrimônio público destruído, alguém deverá suportar esse prejuízo. E patrimônio público não pertence ao governo de ocasião: pertence à sociedade. Se os responsáveis deixarem de arcar com a reparação, é preciso explicar juridicamente quem arcará com ela — porque a destruição não desaparece com a extinção de uma pena.
Isso ajuda a compreender por que é inadequado tratar todos os envolvidos como uma massa homogênea. Houve quem invadisse os prédios públicos, quem participasse diretamente da depredação e quem praticasse condutas de menor gravidade. A resposta penal acompanhou essas diferenças.
Também não corresponde aos fatos tratar indistintamente os responsabilizados como inocentes vítimas do sistema. Houve investigação, denúncia, direito de defesa, julgamento e aplicação da legislação penal aos casos concretos.
Nesta série, vamos separar esses grupos, examinar as condenações, os acordos, as penas e, principalmente, o prejuízo causado ao patrimônio público.
Porque, antes de qualquer narrativa política sobre o 8 de janeiro de 2023, existem fatos, processos, números — e uma conta que alguém terá de pagar.



