Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Ex-deputado federal foi desligado da função de escrivão da Polícia Federal após processo administrativo apontar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos

Ana Andrade
Por Ana Andrade 3 Min Leitura
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A medida foi publicada no Diário Oficial da União e teve como fundamento a legislação que prevê punição para casos de abandono de cargo.Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e teve como fundamento um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

A demissão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e teve como base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.

Retorno à Polícia Federal

Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal. Após a perda do mandato, a PF declarou o fim do afastamento, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou o retorno do então parlamentar às atividades como escrivão.

Eduardo deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Em dezembro do mesmo ano, teve o mandato de deputado federal cassado por ausência em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

Com a cassação do mandato e o fim do afastamento, ele deveria retornar às funções na Polícia Federal. O processo administrativo disciplinar analisou a ausência e resultou na decisão pela demissão.

Decisão no STF

A demissão ocorre após outras decisões envolvendo o ex-deputado. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 4 votos a 0, recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro contra condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Segundo a Agência Brasil, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos buscou estimular medidas contra autoridades brasileiras com o objetivo de influenciar o andamento de processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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