O Brasil sofre por falta de decisão política e de coragem institucional. Hoje temos dezenas de propostas esparsas apresentadas que classificam a corrupção como CRIME HEDIONDO ao longo de muitos anos — como o Projeto de Lei 677/2021 e dezenas de outros apensados desde a década passada —, mas elas não avançam NUNCA. A resistência política difusa, TRADUZINDO – MEDO, FALTA DE COMPROMETIMENTO E ENVOLVIMENTO DIRETO E INDIRETO -, alimentam os debates frágeis sobre suposta eficácia técnica penal e o temor de desproporcionalidade no Código Penal servindo de escudo para a inércia.
Enquanto isso, o dinheiro público continua sendo tratado como território livre para criminosos de colarinho branco.
Sistema penal esquizofrênico
O cenário no Congresso é conhecido: projetos entram, são apensados, passam por alguma comissão temática e travam. O PL 677/2021, por exemplo, chegou a avançar na Comissão de Segurança Pública, mas não virou lei. E muitos parlamentares, de forma difusa, evitam votar regras que possam atingir aliados, financiadores ou a própria classe política.
O resultado é um sistema penal esquizofrênico: severo com o pequeno infrator, condescendente com quem desvia milhões.
Desvio de verba pública é risco à sociedade
A proposta aqui não é simbólica. É objetiva. Corrupção ativa e passiva, peculato, desvio de verbas públicas e crimes de colarinho branco contra o erário devem ser classificados como crimes hediondos. Não se trata de “demagogia penal”. Trata-se de reconhecer que esses crimes matam: matam na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), na merenda que não chega, na ponte que cai, na verba de enchente que desaparece. São crimes sem sangue visível, mas com vítimas reais – rios de sangue subterrâneos.
E, para que a classificação não vire apenas mais uma etiqueta jurídica, é preciso inverter a análise discricionária do Judiciário sobre o que é “risco à sociedade”.
Hoje, o juiz decide com ampla margem de discricionariedade se um acusado representa risco. Na prática, essa análise costuma ser generosa com poderosos e implacável com os mais pobres. A lei precisa mudar isso.
A regra deve ser clara
Para crimes de corrupção, colarinho branco e desvio de verbas públicas, o risco à sociedade deve ser presumido por lei. O acusado só pode responder em liberdade se depositar em conta judicial os valores desviados. Não se trata de fiança. Não se trata de pena antecipada. Trata-se de condição cautelar com dupla função: neutralizar o risco à ordem econômica e assegurar a reparação do erário.
Quem desviou R$ 50 milhões não pode aguardar julgamento usufruindo do produto do crime, pagando defesa cara e mantendo padrão de vida luxuoso. Se quiser liberdade, que devolva o dinheiro. Simples assim.
As críticas de que isso feriria a presunção de inocência ou configuraria prisão por dívida não se sustentam. A presunção de inocência não impede prisão preventiva quando há risco concreto — e a lei pode, sim, estabelecer critérios objetivos para reconhecer esse risco em crimes contra o erário. Prisão por dívida é outra coisa. Aqui, a custódia se justifica pela gravidade do ataque ao patrimônio público e pela necessidade de garantir a reparação. O depósito é a forma de o acusado demonstrar que não representa risco.
Enfretamento
O Congresso precisa ouvir o grito da população! Melhorar as propostas e pautar imediatamente o enfrentamento aos crimes de corrupção e colarinho branco. O Judiciário não precisa dessa discricionariedade. Precisa de critérios legais que tratem corrupção como o que ela é: crime hediondo contra a sociedade que gera a sangria de todos os brasileiros.
Quem desvia verba pública deve responder preso, salvo se devolver o dinheiro. Sem isso, a única matéria que continua sendo aprovada por unanimidade no Brasil é a impunidade.



