O Ministério Público Federal no Distrito Federal impugnou o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (20), após o documento ter sido elaborado na quarta-feira (19). A decisão sobre a validade da candidatura ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
Segundo o MPF, Arruda está inelegível até 2030 em razão de condenações por improbidade administrativa. O órgão cita a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, e afirma que seis decisões judiciais foram proferidas dentro do período considerado para a restrição eleitoral.
Entre as condenações mencionadas pelo Ministério Público estão decisões de 11 de dezembro de 2018, 25 de outubro de 2022, 2 de agosto de 2024, 14 de novembro de 2024, 23 de novembro de 2024 e 15 de junho de 2026. Ao todo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra o ex-governador.
MPF aponta limite de 12 anos
Na impugnação, o MPF afirma que, para a aplicação da causa de inelegibilidade, devem ser consideradas as condenações transitadas em julgado ou confirmadas por órgão judicial colegiado a partir de 4 de outubro de 2018.
O Ministério Público também considera a alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabeleceu regras para o cálculo do período de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa. De acordo com o órgão, a aplicação das normas leva à restrição da capacidade eleitoral de Arruda até 2030.
O prazo para o registro das candidaturas terminou em 15 de agosto. A partir dessa etapa, a Justiça Eleitoral passa a analisar se os candidatos atendem às condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça a disputa. Partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações durante esse processo.
Defesa contesta interpretação
A defesa de Arruda afirma que a candidatura atende à legislação e contesta a interpretação apresentada pelo Ministério Público. Segundo os advogados, a Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada ao caso e estabelece que, quando houver fatos de improbidade conexos, a contagem do prazo deve considerar a primeira condenação confirmada por órgão judicial colegiado.
A defesa sustenta que o marco inicial deveria ser 21 de julho de 2014, data da primeira condenação colegiada, e não dezembro de 2018, como considera o MPF. Os advogados também afirmam que processos relacionados às condenações foram reunidos por conexão na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Com base nessa interpretação, a defesa conclui que não há inelegibilidade e pede o deferimento do registro de candidatura.
Em nota, Arruda afirmou ter confiança na aprovação do registro. “Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos”, declarou.
Arruda foi lançado pelo PSD como candidato ao governo do Distrito Federal em agosto e já participa de agendas de campanha desde domingo (15), data a partir da qual a legislação eleitoral permitiu a realização das atividades de campanha.
Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar a impugnação e decidir sobre o registro da candidatura.



