A prisão que não prende: por que o Brasil falha em punir o crime de colarinho branco/corrupção?

O crime de colarinho branco/corrupção precisa ser tratado como o que ele é: um crime grave, com vítimas reais e danos irreparáveis

Flavio Werneck
Por Flavio Werneck  - Segurança Pública 9 Min Leitura
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Investigações de corrupção movimentam bilhões e reacendem o debate sobre a efetividade das punições no BrasilImagem: IA
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O nosso sistema de justiça brasileiro parece sistematicamente fechar os olhos para desvios bilionários. Impressionante a falta de efetividade nas punições e aplicações de pena. De cada 200 investigados apenas um realmente cumpre pena! 

Não se trata de uma falha acidental o sistema funciona exatamente como foi estruturado: criminaliza a pobreza e blinda a elite econômica. Nos crimes de corrupção, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, a dinâmica é sempre a mesma: prende-se um ou dois “bois de piranha” preventivamente, e depois de um tempo solta porquê não há mais “risco a sociedade brasileira”. E nós assistimos esse ciclo que alimenta a sensação de impunidade e descredibiliza a Justiça diariamente.

O que a lei diz x a prática

A legislação brasileira é clara: a prisão preventiva é medida excepcional. O Código de Processo Penal exige a comprovação de que o réu representa risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou risco de fuga. A regra, em tese, é que o cidadão responda ao processo em liberdade.

O problema é que, na prática, essa excepcionalidade virou regra para uns e exceção para outros. Para o jovem pobre flagrado com um celular roubado, a prisão preventiva é quase automática. Para o executivo ou político que desviou milhões, a mesma lei é interpretada e aplicada de forma totalmente diferente. Como aponta um estudo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), há uma seletividade na aplicação das medidas cautelares: os crimes de colarinho branco, apesar de extremamente prejudiciais e afetarem diretamente à saúde, educação e direitos do povo brasileiro, raramente resultam em prisão.

Quando a prisão preventiva finalmente “nasce” — geralmente após forte pressão da opinião pública ou da mídia, ela dura o tempo suficiente para cumprir seu verdadeiro papel: produzir um espetáculo, mas não garante a Justiça que o povo exige e merece ver aplicada. Dias, semanas ou poucos meses depois, o réu é solto e passa a responder em liberdade, muitas vezes com medidas cautelares simbólicas, como a entrega do passaporte e/ou o uso de tornozeleira eletrônica – essa também muito excepcional nesses casos.

O vai-e-vem da Justiça: casos emblemáticos

A história recente está repleta de exemplos que escancaram essa inefetividade. 

Alberto Youssef, um dos pilares da Lava Jato, usufruiu desse movimento de vai-e-vem. O juiz decretou sua prisão preventiva em março de 2023. Horas depois, o desembargador do TRF-4, revogou a decisão. O Juiz, sem saber da revogação, expediu novo mandado de prisão. O Desembargador, então, reforçou a revogação. O doleiro, condenado por crimes de colarinho branco e reincidente, foi solto.

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso em novembro de 2025 quando embarcava para Dubai. A justificativa? Risco de fuga. Dias depois, uma desembargadora do TRF-1 concedeu liminar para sua soltura, argumentando que o banqueiro havia comunicado previamente a viagem ao Banco Central e que o “risco residual de evasão” poderia ser controlado com medidas menos gravosas, como a retenção do passaporte e o uso de tornozeleira. O banqueiro, alvo de investigação por fraude de R$ 12 bilhões, foi liberado. Seu pai e seu primo, presos posteriormente, também tiveram a soltura defendida por ministros da Suprema Corte.

O que esses casos têm em comum? Todos os envolvidos são poderosos, têm recursos e acesso a excelentes advogados. O sistema, generoso com eles, encontra sempre uma brecha, um fundamento técnico, uma medida alternativa. Para o cidadão comum, essas mesmas brechas não existem.

O estrago é real e irreversível

A corrupção não é um crime “sem vítimas”. O dinheiro desviado é o que falta em hospitais, escolas, segurança pública e transporte. Os crimes de colarinho branco afetam de forma irreversível a qualidade de vida das pessoas. Quando um gestor público desvia milhões/bilhões não está apenas enriquecendo ilicitamente está roubando o futuro da população, dos nossos filhos e netos.

E a nossa Justiça trata essas fraudes bilionárias como “disputas fiscais”. O criminoso de colarinho branco nunca é visto como perigoso. “Ah… ele não usa armas de fogo.” Seus crimes acontecem em escritórios luxuosos, de forma discreta, sempre ladeado de políticos influentes e de excelentes bancas de suporte e defesa. Mas o dano que causam é infinitamente maior do que o de um furto de uma margarina ou de uma comida.

É hora de mudar: presunção de risco à sociedade

Diante desse cenário, uma pergunta se impõe: por que continuamos tratando o criminoso de colarinho branco como se ele fosse um cidadão comum, enquanto os indícios de crime são robustos e o valor desviado é astronômico?

É urgente a inversão do ônus da prova do risco. Hoje apenas o povo paga o prejuízo. Cabe somente ao Estado demonstrar que o réu oferece perigo para justificar a prisão. O que tem que ser feito? O que propomos é exatamente o oposto: instituir uma presunção de risco à sociedade nos casos de crimes graves contra a administração pública, corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas, sempre que o valor envolvido for alto digamos, acima de 100 salários mínimos, por exemplo.

Nesses casos, a liberdade do réu não deveria ser a regra, mas a exceção. Para que essa presunção de risco fosse afastada e ele pudesse responder solto, deveria cumprir exigências rigorosas, como:

1. O depósito integral, em dinheiro, de todo o valor apontado como desviado — ou, na falta, o bloqueio judicial de bens em montante equivalente;

2. A entrega imediata de todos os passaportes e documentos de viagem;

3. A proibição de deixar o país sob qualquer circunstância, com monitoramento eletrônico permanente;

4. O afastamento imediato de qualquer cargo ou função pública que lhe dê acesso a recursos ou poder de decisão.

Se o réu não puder ou não quiser cumprir essas exigências, que permaneça preso preventivamente até o julgamento final. O risco de fuga e de reiteração delitiva é presumido e cabe a ele, e não ao Estado, demonstrar que pode responder ao processo sem colocar a sociedade em perigo.

O ciclo de “prende e solta” nos crimes de corrupção/colarinho branco não é um acidente do sistema; é a prova de que o sistema funciona para proteger exatamente quem deveria ser responsabilizado.

Enquanto a lei continuar tratando o corrupto de milhões como um “cidadão de bem” que merece responder em liberdade, a corrupção seguirá nos roubando o direito ao colégio de qualidade dos nossos filhos e netos; ao atendimento digno e rápido nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

A presunção de risco à sociedade, com a exigência de depósito integral do valor desviado, não é uma medida autoritária. É uma medida de justiça social. É a única forma de garantir que o réu poderoso não use seu dinheiro e sua influência para fraudar o processo, fugir do país ou continuar lesando o erário enquanto o povo espera, em vão, por um hospital, uma escola ou um transporte público digno.

Chega de prisão que não prende. Chega de impunidade para os poderosos. O crime de colarinho branco/corrupção precisa ser tratado como o que ele é: um crime grave, com vítimas reais e danos irreparáveis. E a Lei tem que dar à Justiça a ferramenta para agir de acordo com o dano causado. Sem análises subjetivas. Sem “carinho” para os piores bandidos desse país, que estão sendo tratados como coitadinhos.

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Posted by Flavio Werneck Segurança Pública
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Advogado, servidor público, mestre em criminologia e pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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