Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Ministro do STF também afastou o diretor de Inteligência Policial e mandou investigar relatórios produzidos pela corporação

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 7 Min Leitura
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Mendonça também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios voltados à atuação funcional de magistrados, da advocacia pública e da polícia judiciáriaImagem: Agência Senado e Gustavo Moreno/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão também ordena a abertura imediata de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF.

As apurações deverão verificar as circunstâncias relacionadas à produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades. Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de documentos destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

O ministro solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar e referendar a decisão ainda nesta terça-feira.

Relatórios sob investigação

Segundo a decisão, Andrei Rodrigues encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Mendonça afirmou que os documentos indicavam um monitoramento que teria atingido o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O material também fazia análises sobre decisões tomadas por autoridades em processos judiciais e investigações.

Um dos relatórios avaliava que a decisão de Messias de não recorrer de decisões judiciais relacionadas às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” teria como objetivo preservar uma suposta relação política com Alexandre de Moraes. O documento classificava a confiança da análise como baixa, mas apontava que o caso autorizaria monitoramento e coleta dirigida de informações.

Críticas de Mendonça ao conteúdo

O ministro classificou como “surreal” e “abjeta” a hipótese apresentada nos relatórios de que a atuação de Jorge Messias e de Alexandre de Moraes poderia ser explicada por uma suposta “matriz religiosa comum” e pelo apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF.

A decisão também aponta que os documentos apresentavam avaliações sobre decisões do Supremo, o trabalho da Advocacia-Geral da União e investigações conduzidas por outros integrantes da Polícia Federal.

Para Mendonça, houve uma atuação que ultrapassaria os limites de uma atividade de inteligência ao realizar análises de caráter correicional sobre decisões jurisdicionais e sobre o trabalho de outros delegados e agentes da corporação.

Documentos sem assinatura e numeração

Outro ponto destacado pelo ministro foi a fragilidade formal dos relatórios. Segundo a decisão, os documentos não tinham timbre, brasão, assinatura ou numeração, características que, na avaliação de Mendonça, os tornariam incompatíveis com as regras previstas na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

Os próprios materiais traziam advertências de que não possuíam valor probatório e apresentavam “confiança agregada baixa”.

A divulgação dos documentos provocou manifestações de entidades ligadas às áreas de inteligência e da Polícia Federal. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que a atividade de Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal nem com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório.

O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) também classificou como irregular a circulação dos documentos fora da corporação e questionou a atuação de uma unidade de inteligência nesse tipo de análise.

Vazamento de informações sigilosas

Mendonça também apontou como grave a divulgação de informações relacionadas a investigações sigilosas. Os relatórios continham detalhes sobre apurações em andamento e dependentes de decisões judiciais envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.

Na avaliação do ministro, a exposição antecipada dessas informações poderia revelar medidas cautelares aos investigados e comprometer a eficácia das investigações.

Suspeitas envolvendo Andrei Rodrigues

A crise envolvendo a cúpula da Polícia Federal ganhou novos contornos no início de setembro. Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF para pedir providências destinadas a preservar a independência de investigações envolvendo Andrei Rodrigues.

No dia seguinte, a legenda solicitou a prisão preventiva do diretor-geral da PF, sob a alegação de que haveria indícios de participação dele em uma suposta rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro.

Mensagens encontradas no celular de Vorcaro faziam referência ao nome “Andrei”, que foi identificado pela própria PF como sendo o diretor-geral da corporação.

A decisão de Mendonça também cita uma declaração da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, exibida em 3 de setembro. Segundo o relato apresentado pelo ministro, Andrei Rodrigues teria confirmado a existência de cinco ou seis relatórios de inteligência produzidos para “consumo próprio e acervo” sobre o que a PF considerava irregularidades na condução de provas por Mendonça.

Ainda conforme o relato, os documentos teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e utilizados como base para a denúncia.

Ministro cita precedentes do STF

Para justificar o afastamento da cúpula da Polícia Federal, André Mendonça citou decisões anteriores do Supremo que determinaram o afastamento de autoridades de alto escalão.

Entre os exemplos mencionados estão a suspensão do mandato do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento temporário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.

Segundo Mendonça, a jurisprudência do STF estabelece que nenhuma função pública está livre do controle judicial, independentemente da posição ocupada.

O ministro também argumentou que, quanto maior o poder político ou a posição hierárquica de uma autoridade investigada, maior seria o potencial de utilização da estrutura pública para interferir no curso de uma investigação.

Cúpula da PF ainda não se manifestou

Até a última atualização das informações, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa não haviam se manifestado sobre a decisão de André Mendonça.

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