Dando continuidade à série Justiça Penal em Debate, este artigo aborda uma situação excepcional em que o Direito Penal reconhece que, diante de um conflito inevitável entre dois bens jurídicos, a proteção de um deles pode justificar a lesão ao outro. É o chamado estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal.
Imagine alguém que, durante uma enchente, arromba uma casa para salvar uma criança presa no interior do imóvel. Ou uma pessoa que invade uma propriedade rural para buscar abrigo durante uma tempestade capaz de colocar sua vida em risco. Em ambas as situações há, em tese, violação ao patrimônio alheio. Ainda assim, dificilmente se poderia afirmar que essas pessoas agiram de forma criminosa.
Requisitos do estado de necessidade
Isso ocorre porque o Direito Penal reconhece que, em determinadas circunstâncias, a preservação de um bem jurídico de maior valor pode justificar o sacrifício de outro. Para que isso aconteça, entretanto, alguns requisitos precisam estar presentes: o perigo deve ser atual, inevitável, não pode ter sido provocado voluntariamente por quem invoca o estado de necessidade e a conduta adotada deve ser proporcional ao risco enfrentado.
Não basta alegar necessidade. O ordenamento jurídico exige que não exista outra alternativa razoável para afastar o perigo e que o bem protegido possua valor igual ou superior ao bem sacrificado.
O estado de necessidade também não se aplica a quem possui dever legal de enfrentar o perigo. É o caso, por exemplo, de bombeiros e policiais em determinadas situações inerentes ao exercício de suas funções.
Escolhas
Esse instituto demonstra que o Direito Penal não é aplicado de maneira automática. A lei considera as circunstâncias concretas em que os fatos ocorreram e procura oferecer respostas compatíveis com a realidade da vida, especialmente quando escolhas difíceis precisam ser feitas em poucos segundos.
Ao reconhecer o estado de necessidade, o Código Penal reafirma um princípio fundamental: o Direito existe para proteger valores humanos, e não para exigir comportamentos heroicos ou punir quem, diante de um perigo inevitável, escolheu preservar o bem jurídico mais importante.



