A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão, além de 12 anos de inelegibilidade. A decisão foi tomada com votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A condenação teve como base denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras por meio de possíveis retaliações do governo norte-americano ao Brasil e ao sistema de Justiça do país.
Segundo o entendimento da Corte, as ações atribuídas ao parlamentar buscavam beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado investigada após as eleições de 2022. Para os ministros, houve tentativa de interferir no andamento de processos judiciais em curso, configurando o crime de coação no curso do processo.
Atuação nos Estados Unidos
De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro manteve atividades e articulações políticas em território norte-americano voltadas à deslegitimação das investigações e dos julgamentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal. A PGR sustentou que essas iniciativas tinham como finalidade criar pressão internacional sobre autoridades brasileiras responsáveis pelos processos envolvendo a trama golpista.
A denúncia também destacou que o parlamentar buscou apoio de setores políticos dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra integrantes do Judiciário brasileiro.
Impactos políticos
Além da pena de prisão, a decisão impõe a Eduardo Bolsonaro 12 anos de inelegibilidade, o que o impede de disputar cargos eletivos durante esse período, caso a condenação permaneça válida após o trânsito em julgado e eventuais recursos previstos na legislação.
O caso tem potencial para ampliar os desdobramentos políticos das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e reforça a atuação do STF no julgamento de ações consideradas atentatórias ao funcionamento das instituições democráticas.



