O Senado Federal aprovou a derrubada da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de aborto legal previstos na legislação brasileira. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) e passa a valer imediatamente, sem necessidade de sanção presidencial.
Debate nacional
A discussão em torno da resolução gerou forte debate entre parlamentares e organizações da sociedade civil. A relatora da proposta no Senado, a senadora Damares Alves, defendeu a suspensão da norma. Por outro lado, grupos ligados à proteção dos direitos reprodutivos criticaram a decisão, afirmando que a resolução não criava novos direitos, mas apenas orientava a aplicação daqueles já previstos na legislação brasileira.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida para a gestante e nos casos de anencefalia fetal. A resolução do Conanda tratava especificamente dos procedimentos de atendimento relacionados a esses casos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A resolução orientava os serviços públicos sobre procedimentos relacionados ao atendimento de menores vítimas de estupro, além de regulamentar o acesso aos direitos já garantidos por lei. Entre os pontos previstos estavam diretrizes para acolhimento, proteção e encaminhamento de crianças e adolescentes em situações de violência sexual.
Defensores da derrubada argumentaram que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao estabelecer regras que, segundo eles, deveriam ser definidas pelo Congresso Nacional. Já entidades de defesa dos direitos das mulheres e das crianças afirmam que a medida pode dificultar o acesso ao atendimento humanizado e aos procedimentos previstos em lei para vítimas de estupro.



