Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, poderão verificar já no dia seguinte se a situação está regular ou se há pendências junto à Receita Federal. A informação foi confirmada pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca.
Segundo o representante da Receita, o termo “malha fina” não é oficialmente utilizado pelo órgão. Para o Fisco, a declaração fica com “pendência” quando há divergência entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
“O que existe é a declaração com pendência. A sociedade chama isso de malha fina”, explicou Fonseca.
Neste ano, o prazo de entrega começou em 23 de março e segue até 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações. Até a última quinta-feira (14), mais de 24 milhões já haviam sido enviadas.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Como consultar a situação da declaração
A consulta deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, disponível no portal da Receita Federal.
Para acessar, é necessário possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Dentro da plataforma, o contribuinte deve acessar a área “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.
O sistema informará se:
● A declaração foi processada normalmente;
● Existem pendências, situação popularmente conhecida como malha fina.
O que leva uma declaração à malha fina
Quando a Receita identifica inconsistências, a declaração fica retida para análise. As divergências podem surgir por erros cometidos pelo próprio contribuinte, pela empresa empregadora ou por prestadores de serviço que enviaram informações incorretas ao Fisco.
De acordo com José Carlos da Fonseca, ao acessar o e-CAC, o contribuinte consegue visualizar exatamente qual é a pendência apontada pela Receita e qual procedimento deve ser adotado para resolver a situação.
Caso o erro tenha sido cometido pelo contribuinte, é necessário enviar uma declaração retificadora. Após a correção, a pendência costuma ser retirada automaticamente.
Já quando a inconsistência parte da empresa ou de terceiros responsáveis pelo envio das informações, o trabalhador precisa aguardar a correção dos dados pelo responsável.
Mudanças nas bases de dados aumentaram retenções
A Receita Federal informou ainda que, em 2026, houve aumento no número de declarações retidas por causa de erros cometidos por empresas no envio de dados após o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Com a mudança, a Receita passou a utilizar novas bases de dados para cruzamento das informações do Imposto de Renda, o que ampliou a identificação de divergências.
Segundo o supervisor do IR, muitas empresas já reconheceram os erros e estão realizando correções, o que deve reduzir o número de contribuintes em malha fina ao longo do ano.
Nos casos em que a empresa não fizer a correção, o contribuinte poderá enviar comprovantes digitalmente a partir de janeiro de 2027 pelo próprio e-CAC para comprovar as informações declaradas.




