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Empresas com licença-maternidade estendida diminuem; 380 mil mulheres foram demitidas após retorno

Após auditoria da Receita Federal, número de participantes do programa caiu 71%; dados também apontam redução na concessão de licença-maternidade estendida

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 6 Min Leitura
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Dados mostram queda no número de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã e redução na oferta de licença-maternidade ampliada no BrasilImagem: Freepik
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O número de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã sofreu uma forte queda no Brasil. Dados da Receita Federal, obtidos pelo g1, mostram que o total de organizações cadastradas passou de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, uma redução de aproximadamente 71%. Em 2026, o número se manteve praticamente estável, com 8.858 empresas.

Segundo a Receita Federal, a queda ocorreu após uma auditoria realizada em 2024, que excluiu 22.207 empresas do programa por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime tributário exigido para obtenção do benefício fiscal.

Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em contrapartida, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores pagos às funcionárias durante os dois meses extras de afastamento.

Antes da auditoria, o programa registrava crescimento contínuo. Em 2010, eram 10.947 empresas participantes. O número cresceu ao longo da última década até atingir o pico de 30.545 organizações em 2024.

Setores com maior adesão

Entre os setores econômicos, a indústria de transformação lidera o número de participantes, com 1.994 empresas cadastradas. Na sequência aparecem comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, com 1.966 empresas.

Também se destacam informação e comunicação, com 1.065 organizações, além de atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, com 1.026 empresas.

Licença estendida também recua

Outro levantamento, realizado pela empresa VR com base em cerca de 4 milhões de trabalhadores formais que utilizam seus serviços de RH Digital, também aponta queda na concessão de licenças ampliadas.

Os afastamentos superiores a 120 dias representaram 8% do total até o primeiro trimestre de 2026. O percentual era de 10% em 2024 e 2025, e de 11% em 2023.

Em números absolutos, foram registrados cerca de 400 casos de licença estendida nos três primeiros meses de 2026, contra 1,6 mil em 2024 e 2025, além de aproximadamente 1,5 mil em 2023.

Já a licença-maternidade padrão, de 120 dias, concentrou 76% dos afastamentos analisados. Foram 3,9 mil registros até março de 2026, 12,6 mil em 2025, 11,5 mil em 2024 e 10,4 mil em 2023.

Entre os pais, a licença-paternidade ampliada também apresentou retração. Licenças superiores a 20 dias caíram de 9% dos pedidos em 2023 para 6% em 2025. No primeiro trimestre de 2026, o índice ficou em 5%.

Enquanto isso, aproximadamente três em cada quatro trabalhadores utilizaram apenas os cinco dias previstos em lei. A proporção subiu de 73% em 2023 para 77% em 2025.

Mais de 380 mil mulheres foram desligadas após licença

Dados do eSocial, analisados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa após retornarem da licença-maternidade nos últimos cinco anos.

Entre 2020 e 2025, foram registrados:

383.737 dispensas sem justa causa;

265.515 pedidos de demissão;

13.544 distratos;

50.545 desligamentos em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

De acordo com a auditora fiscal do trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e à Violência e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, os números podem indicar ausência de políticas de retenção da mão de obra feminina e dificuldades estruturais para permanência das mulheres no mercado após a maternidade.

Segundo ela, menos da metade das empresas com mais de 100 empregados possui políticas de flexibilização de jornada voltadas à parentalidade.

Fiscalizações da SIT realizadas em 2024 e 2025 também identificaram descumprimento frequente da obrigação prevista na CLT de oferecer local para guarda de filhos ou auxílio-creche.

Direitos garantidos às gestantes

A legislação brasileira assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa.

A licença-maternidade padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã ou conforme acordos coletivos.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que a estabilidade está vinculada à condição de gestante e não necessariamente ao período da licença. Após o prazo legal, não existe garantia automática de permanência no emprego, salvo previsão específica em convenção coletiva ou política interna.

Mesmo assim, desligamentos logo após o retorno podem ser considerados discriminatórios, dependendo da análise do caso.

Se comprovada discriminação de gênero ou maternidade, a Justiça do Trabalho pode determinar reintegração da trabalhadora ou indenização em dobro, além de eventuais danos morais.

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