Ad image

STF garante piso salarial a professores temporários da rede pública

Decisão unânime amplia direito ao valor mínimo nacional e deve impactar processos em todo o país

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 3 Min Leitura
3 Min Leitura
Decisão do STF garante que professores temporários da rede pública também recebam o piso salarial nacional do magistério, ampliando direitos e impactando todo o paísImagem: Freepik
ouça o post

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

No entendimento da Corte, o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com o poder público. Segundo Moraes, o direito não se limita aos servidores efetivos ou integrantes de carreira, abrangendo também os contratados temporariamente.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

💰 Para 2026, o piso salarial nacional do magistério está fixado em R$ 5.130,63.

Limites e efeitos da decisão

Apesar de garantir o piso, o STF destacou que a equiparação não implica igualdade total entre professores temporários e efetivos em relação a outros benefícios ou direitos da carreira.

O plenário também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outras funções na administração pública. Esse remanejamento, que pode gerar a necessidade de contratações temporárias, ficará restrito a até 5% do total de servidores da educação em cada estado.

A Corte aprovou ainda uma tese com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por instâncias inferiores em casos semelhantes em todo o país.

Caso que originou o julgamento

A decisão teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. A profissional recebia salário abaixo do piso nacional e solicitou equiparação com docentes efetivos que desempenhavam as mesmas funções.

O pedido foi negado em primeira instância, mas reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que entendeu que o tipo de contrato não poderia justificar diferença salarial.

O estado recorreu ao STF, que analisou o caso sob o regime de repercussão geral, transformando a decisão em referência para todo o Brasil.

Compartilhe esse Artigo
Deixe sua opnião
Verified by MonsterInsights