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Presunção de inocência e prisão preventiva: por que “soltar” nem sempre significa impunidade

Entenda o que diz o Código de Processo Penal e por que a prisão cautelar não é pena

Henrique Romanó
Por Henrique Romanó  - Antropólogo e Advogado 3 Min Leitura
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Princípio constitucional garante que responder em liberdade não significa absolvição nem impunidade Imagem: Freepik
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Dando continuidade à série Justiça Penal em Debate, este segundo artigo enfrenta uma das maiores incompreensões do debate público: a ideia de que a presunção de inocência é um obstáculo à punição e de que alguém preso e depois colocado em liberdade teria sido “beneficiado” pela Justiça.

A presunção de inocência, prevista na Constituição, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se de um princípio estruturante do Estado de Direito. Não é um privilégio; é uma garantia contra o abuso.

Parte da revolta popular nasce quando alguém é preso preventivamente e, algum tempo depois, responde ao processo em liberdade. A reação imediata costuma ser: “A Justiça soltou”. Mas é preciso compreender o que diz o Código de Processo Penal (CPP).

A prisão preventiva, disciplinada nos artigos 312 e 313 do CPP, não é pena. Ela é medida cautelar. Só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além da demonstração concreta de que a liberdade do investigado representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Portanto, não basta a gravidade abstrata do crime. É necessária fundamentação concreta e atual.

E mais: o artigo 316 do CPP determina que o juiz deve revogar a prisão preventiva se não subsistirem os motivos que a autorizaram. Isso não é benevolência. É obrigação legal.

Medidas cautelares

Se cessar o risco à investigação, se não houver perigo de fuga ou ameaça à ordem pública, a prisão deixa de ser necessária. E, sendo desnecessária, deve ser revogada sem prejuízo da imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com determinadas pessoas, a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento domiciliar em período noturno, o monitoramento eletrônico, entre outras.

Quando alguém é preso e depois responde em liberdade, isso não significa absolvição nem impunidade. Significa apenas que a custódia cautelar deixou de preencher os requisitos legais.

Prisão cautelar x condenação

Confundir prisão provisória com condenação é inverter a lógica do processo penal. A prisão cautelar protege o processo; a pena, quando houver condenação definitiva, é que pune.

O processo penal não foi criado para antecipar punições. Foi criado para impedir condenações injustas.

Presunção de inocência não é obstáculo à Justiça. É limite ao poder do Estado.

E é exatamente esse limite que diferencia um Estado democrático de um regime arbitrário.

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Posted by Henrique Romanó Antropólogo e Advogado
Henrique Romanó | (OAB/DF 62.952) Antropólogo (UnB), Mestre em Direito (UNINOVE) e Advogado com atuação perante os tribunais superiores
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