No quarto dia do julgamento da trama golpista, na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros integrantes do governo de todos os crimes imputados. O ministro divergiu dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, mantendo o placar de 2 a 1 pela condenação em relação a alguns réus.
O julgamento continua nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Absolvições e condenações
Fux votou para absolver Bolsonaro, Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) de todos os crimes. No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, votou pela condenação apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto nos demais delitos eles foram absolvidos.
Análise detalhada de Fux sobre Bolsonaro
O ministro avaliou três pontos centrais: o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas e a adesão a planos golpistas. Fux considerou que o software usado pela Abin deixou de operar antes do início dos fatos, que críticas às urnas não configuram crime, e que a minuta do golpe era apenas cogitação, sem provas de participação do ex-presidente. Ele também afirmou que Bolsonaro não tinha dever de desmobilizar manifestações e não há provas de que tenha ordenado danos a prédios públicos ou conhecimento do plano Punhal Verde Amarelo, que previa assassinatos de autoridades.
Posicionamento sobre crimes específicos
Organização criminosa armada: absolver
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver (exceto para Cid e Braga Netto)
Golpe de Estado: absolver
Dano qualificado: absolver
Deterioração de patrimônio tombado: absolver
Fux destacou que um plano criminoso isolado não basta para caracterizar organização criminosa e citou precedentes do STF, como o julgamento do mensalão, para fundamentar sua decisão. Sobre danos qualificados e ao patrimônio, afirmou que esses só se consideram quando não houver crime mais grave que os absorva.
Imparcialidade e papel do juiz
No início de seu voto, Fux ressaltou que a função do juiz exige objetividade técnica, minimalismo interpretativo e distanciamento de posturas políticas. Defendeu que o STF deve garantir o contraditório e a ampla defesa, e que a condenação só deve ocorrer com certeza, enquanto a dúvida exige absolvição.




