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Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimes no STF

Ministro diverge de Moraes e Dino, mas julgamento segue com placar de 2 a 1; votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem ser apresentados nesta quinta-feira

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 3 Min Leitura
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Votou pela absolvição de Bolsonaro e outros réus, enquanto condenou Mauro Cid e Braga Netto em parte dos crimesImagem: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
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No quarto dia do julgamento da trama golpista, na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros integrantes do governo de todos os crimes imputados. O ministro divergiu dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, mantendo o placar de 2 a 1 pela condenação em relação a alguns réus.

O julgamento continua nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Absolvições e condenações

Fux votou para absolver Bolsonaro, Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) de todos os crimes. No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, votou pela condenação apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, enquanto nos demais delitos eles foram absolvidos.

Análise detalhada de Fux sobre Bolsonaro

O ministro avaliou três pontos centrais: o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, os ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas e a adesão a planos golpistas. Fux considerou que o software usado pela Abin deixou de operar antes do início dos fatos, que críticas às urnas não configuram crime, e que a minuta do golpe era apenas cogitação, sem provas de participação do ex-presidente. Ele também afirmou que Bolsonaro não tinha dever de desmobilizar manifestações e não há provas de que tenha ordenado danos a prédios públicos ou conhecimento do plano Punhal Verde Amarelo, que previa assassinatos de autoridades.

Posicionamento sobre crimes específicos

Organização criminosa armada: absolver

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolver (exceto para Cid e Braga Netto)

Golpe de Estado: absolver

Dano qualificado: absolver

Deterioração de patrimônio tombado: absolver

Fux destacou que um plano criminoso isolado não basta para caracterizar organização criminosa e citou precedentes do STF, como o julgamento do mensalão, para fundamentar sua decisão. Sobre danos qualificados e ao patrimônio, afirmou que esses só se consideram quando não houver crime mais grave que os absorva.

Imparcialidade e papel do juiz

No início de seu voto, Fux ressaltou que a função do juiz exige objetividade técnica, minimalismo interpretativo e distanciamento de posturas políticas. Defendeu que o STF deve garantir o contraditório e a ampla defesa, e que a condenação só deve ocorrer com certeza, enquanto a dúvida exige absolvição.

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