STF derruba restrição e amplia benefício para pessoas com deficiência na compra de veículos

Decisão unânime considera inconstitucional regra que limitava a isenção fiscal a pessoas com deficiência moderada ou grave e excluía alguns casos de autismo.

Ana Andrade
Por Ana Andrade 2 Min Leitura
2 Min Leitura
O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e considerou inconstitucional a limitação estabelecida pela Lei Complementar 214/2025.Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
ouça o post

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar a restrição prevista na Reforma Tributária para a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o trecho da Lei Complementar 214/2025 que estabelecia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A regra também excluía pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo classificadas no nível 1 de suporte.

O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a exclusão automática de pessoas com deficiência leve ou com TEA nível 1 não é compatível com a Constituição. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que participaram da votação.

A decisão foi tomada a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O que muda

A Reforma Tributária havia estabelecido a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de determinados automóveis nacionais destinados a pessoas com deficiência ou com TEA. Entretanto, a legislação restringia o benefício a pessoas enquadradas nos graus moderado ou grave de deficiência.

Com a decisão do STF, essa limitação foi considerada inconstitucional. Com isso, pessoas que haviam sido excluídas do benefício exclusivamente por apresentarem deficiência leve ou TEA nível 1 não podem ser afastadas da regra com base apenas nessa classificação.

O julgamento amplia, portanto, o alcance da política de redução tributária para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com autismo.

Compartilhe esse Artigo
Deixe sua opnião
Verified by MonsterInsights