O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar a restrição prevista na Reforma Tributária para a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o trecho da Lei Complementar 214/2025 que estabelecia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A regra também excluía pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo classificadas no nível 1 de suporte.
O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a exclusão automática de pessoas com deficiência leve ou com TEA nível 1 não é compatível com a Constituição. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que participaram da votação.
A decisão foi tomada a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O que muda
A Reforma Tributária havia estabelecido a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de determinados automóveis nacionais destinados a pessoas com deficiência ou com TEA. Entretanto, a legislação restringia o benefício a pessoas enquadradas nos graus moderado ou grave de deficiência.
Com a decisão do STF, essa limitação foi considerada inconstitucional. Com isso, pessoas que haviam sido excluídas do benefício exclusivamente por apresentarem deficiência leve ou TEA nível 1 não podem ser afastadas da regra com base apenas nessa classificação.
O julgamento amplia, portanto, o alcance da política de redução tributária para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com autismo.



