O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, na segunda-feira (20), um modelo de cuidado voltado ao atendimento da população em situação de rua. O documento estabelece os critérios para identificação de casos que podem resultar em internação involuntária, medida prevista na lei sancionada na última sexta-feira (17).
De acordo com o protocolo, a internação involuntária será considerada apenas em situações excepcionais, quando houver risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com os autocuidados básicos. A identificação desses sinais ocorrerá durante abordagens realizadas por equipes das áreas de assistência social e saúde.
A legislação determina que a internação seja utilizada somente como último recurso, com duração máxima de 90 dias e comunicação obrigatória ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em até 72 horas após a medida.
Atendimento será dividido em quatro etapas
O modelo elaborado pela Secretaria de Saúde organiza o atendimento em quatro fases.
A primeira é a pré-triagem, realizada por equipes intersetoriais que fazem busca ativa nas ruas. Nessa etapa, a prioridade é oferecer atendimento voluntário. Caso sejam identificados sinais de alerta, uma equipe especializada da Secretaria de Justiça fará uma nova avaliação.
Na fase de triagem, profissionais como assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista avaliam a necessidade de encaminhamento. Se houver indicação, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) será acionado.
A terceira etapa corresponde à intervenção e remoção. Pessoas em risco iminente de morte serão encaminhadas para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital geral. Nos demais casos, o destino será a Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
A decisão final caberá à equipe médica da unidade psiquiátrica. Após avaliação clínica, o paciente poderá receber alta com encaminhamento para a rede de atendimento ou permanecer internado por até 90 dias, conforme indicação médica.
Governo apresenta primeiros resultados
Em vídeo divulgado nas redes sociais, a governadora Celina Leão informou que o GDF já identificou aproximadamente 500 pontos de concentração de pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
Segundo a governadora, 247 desses locais já foram monitorados. Ela também informou que 44 pessoas aceitaram tratamento por meio de internação voluntária e outras 22 manifestaram interesse em retornar aos estados de origem.
Ministério Público e especialistas fazem ressalvas
Após a sanção da lei, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios encaminhou um ofício ao governo apontando preocupação com a estrutura da rede de atendimento destinada à população em situação de rua.
O promotor André Alisson Leal afirmou que a medida deveria ser precedida pelo fortalecimento da rede pública de saúde mental, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e as residências terapêuticas. Segundo ele, a proposta também deveria ter sido debatida com movimentos sociais e com a Defensoria Pública.
A professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades, Andrea Gallassi, também avaliou que políticas públicas voltadas à garantia de direitos, como acesso à moradia, trabalho e assistência social, são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dessa população.
Regulamentação será definida nos próximos meses
Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que a nova lei será regulamentada no prazo de até 90 dias. A pasta integrará um grupo de trabalho formado por diferentes órgãos do GDF para definir as diretrizes e o planejamento da implementação da política.
Segundo a secretaria, o objetivo é fortalecer a rede de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e reduzir barreiras ao acolhimento da população em situação de rua. A pasta também afirmou que qualquer decisão sobre eventual internação seguirá a legislação vigente e dependerá de avaliação e indicação médica, respeitando os direitos e garantias das pessoas atendidas.



