DF define critérios para internação involuntária de moradores de rua

Na sexta, Celina Leão sancionou lei que autoriza modalidade de internação. Documento prevê que sinais sejam identificados durante abordagem de equipes de assistência social e saúde

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 5 Min Leitura
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Protocolo do GDF estabelece critérios e fluxo de atendimento para casos de possível internação involuntária de pessoas em situação de ruaImagem: Matheus Borges/ Agência Brasília
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O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, na segunda-feira (20), um modelo de cuidado voltado ao atendimento da população em situação de rua. O documento estabelece os critérios para identificação de casos que podem resultar em internação involuntária, medida prevista na lei sancionada na última sexta-feira (17).

De acordo com o protocolo, a internação involuntária será considerada apenas em situações excepcionais, quando houver risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com os autocuidados básicos. A identificação desses sinais ocorrerá durante abordagens realizadas por equipes das áreas de assistência social e saúde.

A legislação determina que a internação seja utilizada somente como último recurso, com duração máxima de 90 dias e comunicação obrigatória ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em até 72 horas após a medida.

Atendimento será dividido em quatro etapas

O modelo elaborado pela Secretaria de Saúde organiza o atendimento em quatro fases.

A primeira é a pré-triagem, realizada por equipes intersetoriais que fazem busca ativa nas ruas. Nessa etapa, a prioridade é oferecer atendimento voluntário. Caso sejam identificados sinais de alerta, uma equipe especializada da Secretaria de Justiça fará uma nova avaliação.

Na fase de triagem, profissionais como assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista avaliam a necessidade de encaminhamento. Se houver indicação, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) será acionado.

A terceira etapa corresponde à intervenção e remoção. Pessoas em risco iminente de morte serão encaminhadas para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital geral. Nos demais casos, o destino será a Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.

A decisão final caberá à equipe médica da unidade psiquiátrica. Após avaliação clínica, o paciente poderá receber alta com encaminhamento para a rede de atendimento ou permanecer internado por até 90 dias, conforme indicação médica.

Governo apresenta primeiros resultados

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a governadora Celina Leão informou que o GDF já identificou aproximadamente 500 pontos de concentração de pessoas em situação de rua no Distrito Federal.

vÍDEO: rEPRODUÇÃO/iNSTAGRAM

Segundo a governadora, 247 desses locais já foram monitorados. Ela também informou que 44 pessoas aceitaram tratamento por meio de internação voluntária e outras 22 manifestaram interesse em retornar aos estados de origem.

Ministério Público e especialistas fazem ressalvas

Após a sanção da lei, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios encaminhou um ofício ao governo apontando preocupação com a estrutura da rede de atendimento destinada à população em situação de rua.

O promotor André Alisson Leal afirmou que a medida deveria ser precedida pelo fortalecimento da rede pública de saúde mental, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e as residências terapêuticas. Segundo ele, a proposta também deveria ter sido debatida com movimentos sociais e com a Defensoria Pública.

A professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades, Andrea Gallassi, também avaliou que políticas públicas voltadas à garantia de direitos, como acesso à moradia, trabalho e assistência social, são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dessa população.

Regulamentação será definida nos próximos meses

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que a nova lei será regulamentada no prazo de até 90 dias. A pasta integrará um grupo de trabalho formado por diferentes órgãos do GDF para definir as diretrizes e o planejamento da implementação da política.

Segundo a secretaria, o objetivo é fortalecer a rede de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e reduzir barreiras ao acolhimento da população em situação de rua. A pasta também afirmou que qualquer decisão sobre eventual internação seguirá a legislação vigente e dependerá de avaliação e indicação médica, respeitando os direitos e garantias das pessoas atendidas.

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