A Justiça do Distrito Federal proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) de vender, conceder ou alienar o terreno ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB), no Park Way. A decisão, proferida na quinta-feira (16), atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Segundo o MPDFT, a medida evita que a companhia dê continuidade a uma tentativa de contornar uma decisão judicial anterior que determinava a desocupação da área, considerada bem público destinado ao serviço de saneamento.
O imóvel é ocupado por Wellington Luiz e sua esposa, Kilze Beatriz Montes Silva, desde a década de 1990. De acordo com o Ministério Público, há indícios de desvio de finalidade, fraude em licitação e conflito de interesses relacionados à ocupação do terreno.
Na sexta-feira (17), a Caesb informou que não comenta decisões judiciais. Já o deputado declarou que discorda da sentença e que apresentará recurso.
Histórico da disputa
Em 2017, Wellington Luiz foi notificado pela Caesb para desocupar o terreno. Na ocasião, ingressou na Justiça com uma ação de usucapião, alegando ter adquirido a cessão de direitos sem saber que a área era pública. O pedido foi rejeitado em todas as instâncias.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que bens públicos destinados à prestação de serviços essenciais não podem ser adquiridos por particulares.
Apesar da decisão do STJ, a Caesb concordou posteriormente com a inclusão do imóvel em um edital da Terracap para concessão de uso em 2025. A vencedora da licitação foi Kilze Beatriz, esposa do parlamentar.
Para o Ministério Público, a mudança de posicionamento da companhia não possui respaldo legal e representaria uma tentativa de evitar o cumprimento da ordem de desocupação. A nova ação judicial levou à suspensão dos efeitos da licitação.
A sentença também confirma a liminar concedida em dezembro de 2025, mantendo proibida qualquer alienação, concessão ou venda do terreno enquanto ele permanecer necessário para a prestação do serviço público de saneamento.
Características da propriedade
A residência construída no terreno possui cerca de 585 metros quadrados de área construída e conta com quatro suítes, incluindo uma suíte master, cozinha integrada à sala de jantar, espaço gourmet com churrasqueira, lavanderia com dependência de serviço, piscina, sauna, quarto de hóspedes com sala de cinema e orquidário.
A área externa inclui campo de futebol gramado com aproximadamente 2 mil metros quadrados, jardins, árvores frutíferas e estacionamento com capacidade para cerca de 30 veículos.
Segundo o Ministério Público, embora a matrícula do terreno registre uma área de 21 mil metros quadrados, apenas 8.358 metros quadrados foram objeto da licitação promovida pela Terracap.
Os promotores afirmam que a ocupação ultrapassa esse limite. De acordo com o órgão, cerca de 8 mil metros quadrados pertencentes à Caesb são utilizados pelo parlamentar, além de aproximadamente 1.600 metros quadrados de uma área pública vizinha, que não integra a matrícula nem a licitação. Assim, a ocupação irregular alcançaria aproximadamente 9.600 metros quadrados.
Área de preservação
Além das questões patrimoniais, o Ministério Público aponta impactos ambientais decorrentes da ocupação. O terreno está localizado na Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental (APA) Gama e Cabeça de Veado, região sujeita a regras específicas de preservação ambiental e restrições à ocupação.



