Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passaram a ter direito ao benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento a partir desta segunda-feira (8). A medida foi oficializada pelo Governo do Distrito Federal por meio de lei publicada no Diário Oficial do DF.
O benefício é destinado aos profissionais que estejam em exercício da atividade e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal. Com a nova regra, os trabalhadores poderão pagar metade do valor dos ingressos em diversas atrações culturais e de lazer.
Onde a meia-entrada será válida
O desconto de 50% poderá ser utilizado em cinemas, espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, circos, eventos esportivos, atividades de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais realizadas no DF.
A iniciativa amplia o acesso desses profissionais a atividades culturais e recreativas, equiparando o benefício já concedido a outros grupos previstos em lei.
Como comprovar o direito ao benefício
Para garantir a meia-entrada, os trabalhadores deverão apresentar uma carteira de identificação emitida pela empresa empregadora.
Segundo a legislação, o documento deve conter fotografia, cargo exercido, data de admissão, CPF, RG, nome dos pais e tipo sanguíneo do empregado beneficiário.
A apresentação da carteira será obrigatória no momento da compra ou do acesso ao evento, conforme as regras estabelecidas pelos organizadores.



