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Trabalhador ganha reforço no direito de se afastar para exames preventivos sem desconto no salário

Nova lei amplia acesso à prevenção e obriga empresas a divulgarem o benefício aos funcionários

Ana Andrade
Por Ana Andrade 1 Min Leitura
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Nova legislação amplia direitos e incentiva a realização de exames preventivos no país.IMAGEM: José Cruz/Agência Brasil
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Uma nova lei publicada na segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário. A medida atualiza um direito que já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018.

Além de garantir o afastamento, a legislação agora determina que as empresas informem de forma clara esse direito aos funcionários. A mudança busca ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos.

Mais prevenção

O novo texto também amplia o alcance da norma ao incluir a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos para câncer de mama, próstata e colo do útero.

As empresas também deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a prevenção e facilitar o cuidado com a saúde dos trabalhadores.

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