Uma nova lei publicada na segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto no salário. A medida atualiza um direito que já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018.
Além de garantir o afastamento, a legislação agora determina que as empresas informem de forma clara esse direito aos funcionários. A mudança busca ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos.
Mais prevenção
O novo texto também amplia o alcance da norma ao incluir a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos para câncer de mama, próstata e colo do útero.
As empresas também deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a prevenção e facilitar o cuidado com a saúde dos trabalhadores.




