O ECA digital é o nome dado para a adaptação realizada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após seus trinta anos de existência, com vistas a atender as demandas sociais por proteção à criança e ao adolescente no mundo virtualizado. A legislação (lei nº 15.211/2025), ora atualizada, impacta diretamente as ações das famílias, das escolas e da sociedade como um todo, tornando-se um importante marco regulatório do ambiente on-line que tem se apresentado extremamente violento para a infância e a adolescência em específico.
Princípio da proteção integral
Os riscos a que menores de idade têm sido expostos no espaço digital ampliaram-se enormemente, de maneira veloz e extremamente complexa. Cotidianamente, vemos registrados casos de cyberbullying (cancelamentos, calúnias, ofensas, humilhações, ameaças e exposição indevida de imagens feitas especialmente em redes sociais); exposição a conteúdos inadequados; exploração sexual e coleta abusiva de dados. O ECA Digital vem, portanto, responder a todas essas ações com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Atuar para o letramento digital crítico, o combate a Fake News, o convívio social ético nas redes, a observância dos limites a serem aceitos para fazer parte de grupos deve fazer parte desse novo jeito de lidar com o ambiente virtual.
São inúmeras as mudanças que dizem respeito, por exemplo, a um maior controle sobre o acesso das crianças e adolescentes às plataformas que passam a adotar ferramentas mais rigorosas de controle etário, não se contentando apenas com a autodeclaração e vinculando o acesso de menores à conta de seus pais e/ou responsáveis. Nessa mesma linha, as big techs passam a ser responsabilizadas por possíveis acessos desse público a conteúdos impróprios à sua idade. O que se deseja não é a restrição ou a proibição do uso de tecnologias, que todos sabemos já fazem parte da vivência dessas crianças e jovens, mas educá-las para o uso ético e seguro desses recursos.
Liberdade de expressão x direitos individuais
Além de uma atuação firme da família e da comunidade, esse contexto chama a escola a cumprir sua função de acompanhar e agir com rigor de maneira a garantir que o direito à dignidade das crianças e dos adolescentes não seja violado, mesmo em ambientes que extrapolam os muros da escola. Dessa maneira, supera-se a visão deturpada de que a liberdade de expressão pode se sobrepor aos direitos individuais que preservem a dignidade humana. É imprescindível, portanto, educar para a formação integral, o que implica o desenvolvimento da autonomia das crianças e dos jovens no sentido de aprender a ser e a conviver, tendo garantidas sua segurança e sua integridade emocional e mental.




