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Vale-alimentação e vale-refeição têm novas regras; entenda

Decreto federal impõe teto às cobranças, reduz prazo de repasse e amplia uso dos cartões do PAT

Flávia Marinho
Por Flávia Marinho 3 Min Leitura
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Cartões de vale-alimentação e vale-refeição passam a seguir novas regras, com limite de taxas e integração das maquininhas em todo o paísImagem: Freepik
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O vale-alimentação e o vale-refeição do Programa de Alimentação do Trabalhador passaram a seguir novas regras desde terça-feira (10). As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e alteram o funcionamento do mercado, com limites para taxas, prazo menor para pagamento aos estabelecimentos e integração das maquininhas.

As medidas atingem trabalhadores, empresas contratantes e restaurantes e supermercados que recebem os pagamentos. O valor do benefício permanece o mesmo, com uso restrito à compra de alimentos.

Limite de taxas e prazo de pagamento

A principal mudança estabelece teto para as cobranças feitas pelas operadoras. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter limite de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Valores acima desses percentuais estão proibidos.

O decreto também determina que o repasse dos valores aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias corridos. Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida busca reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras e dar mais previsibilidade ao setor.

Integração das maquininhas

A partir de 10 de maio, o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Na prática, o vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A integração total do sistema está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Redes fechadas e prazos de adaptação

O decreto também redefine as chamadas redes fechadas, nas quais o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Contratos que não seguem as novas regras não podem ser prorrogados. O texto ainda prevê prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, conforme o tipo de exigência.

Outra medida determina o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing, práticas que geravam desequilíbrio na concorrência.

Atualização do programa

O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e evitam o uso do benefício para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

O Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. Para o governo federal, o novo decreto representa uma atualização necessária diante das transformações tecnológicas e econômicas do setor.

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