A partir de março de 2026, entrar em redes sociais no Brasil será diferente para crianças e adolescentes. Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — conhecido como ECA Digital ou Lei Felca — plataformas terão que adotar novos mecanismos de segurança e identificar com muito mais precisão a idade dos usuários. Entre as exigências, está a vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais.
A nova legislação, sancionada em setembro, busca criar um ambiente digital menos vulnerável para jovens brasileiros. Ao contrário da Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos, o Brasil não impedirá o acesso — mas exigirá responsabilidade compartilhada entre plataformas, pais e lojas de aplicativos.
Fim da autodeclaração de idade
Um dos principais pontos da lei é o fim do tradicional “Sim, tenho mais de 18 anos”. A partir de 2026, a autodeclaração deixa de ser aceita em plataformas com potencial de exibir conteúdo inadequado para menores.
Para cumprir a nova regra, empresas terão que adotar mecanismos reais de verificação de idade. Entre os métodos possíveis, estão:
- Análise de comportamento, que estima a faixa etária pela navegação;
- Selfie para análise facial, que aponta idade aproximada;
- Envio de documentos, como CPF ou identificação oficial.
A verificação será regulamentada pelo Ministério da Justiça e deverá seguir o princípio do “risco proporcional”: quanto maior o risco para o adolescente, mais rigoroso deverá ser o método adotado.
Contas vinculadas aos responsáveis
Outro ponto central do ECA Digital é a vinculação direta das contas de menores aos perfis dos pais ou responsáveis. Na prática, isso vai permitir:
- Acompanhamento mais próximo do uso da plataforma;
- Alertas sobre conteúdos sensíveis;
- Maior controle sobre configurações de privacidade;
- Bloqueio ou limitações definidas pelos responsáveis.
A medida também pretende reduzir casos de aliciamento, exposição indevida e outros riscos a que menores estão cada vez mais expostos no ambiente digital.
Regras também para lojas de aplicativos
O texto da lei não trata apenas das redes sociais: lojas de aplicativos também passam a ser corresponsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. Elas deverão oferecer sistemas que informem a classificação indicativa, identifiquem riscos e impeçam o download de apps inadequados para a idade do usuário.
Punições para empresas que não cumprirem
Plataformas que não comprovarem esforços consistentes para proteger menores podem sofrer sanções que vão de advertência até multas de até 10% do faturamento, ou R$ 50 milhões por infração — o que for maior. Como última medida, o serviço pode ser suspenso ou até proibido de funcionar no Brasil.
Por que a lei foi criada?
O ECA Digital ganhou força após debates intensos sobre a adultização precoce e a exposição de crianças a conteúdos violentos ou sexualizados. O tema ganhou repercussão nacional após um vídeo viral, o que acelerou o processo de aprovação no Congresso.
O que ainda falta definir
Apesar das regras gerais já estarem claras, ainda será necessária regulamentação específica pelo Ministério da Justiça. Será essa etapa que detalhará:
- Quais métodos de verificação serão aceitos;
- Como funcionará a vinculação das contas;
- Qual será o padrão mínimo de segurança exigido das plataformas.



