O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato. Segundo o ministro, a Constituição é clara ao estabelecer que, após condenação criminal definitiva, cabe ao Poder Judiciário declarar a perda do mandato, restando à Câmara apenas formalizar o ato.
Na decisão, Moraes afirmou que a votação realizada pelos deputados “ocorreu em clara violação” à Constituição e reforçou que a Mesa Diretora não possui poder para reverter determinação judicial transitada em julgado.
Votação classificada como “ato nulo”
Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara não atingiu os 257 votos necessários para cassar o mandato da deputada. Foram 227 votos a favor da cassação. O caso é consequência da condenação imposta pelo STF, que considerou Zambelli responsável pela invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença de 10 anos de prisão se tornou definitiva em junho, incluindo a perda automática do mandato.
Moraes classificou a votação como “ato nulo” por violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar “desvio de finalidade”. Ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.




