Passageiros de voos nacionais e internacionais poderão levar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, sem risco de cobrança adicional pelas companhias aéreas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (22). O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar o que o relator classificou como “práticas abusivas” no setor. A proposta foi aprovada sem emendas e define que o transporte gratuito de bagagem de até 10 quilos deve ser garantido em voos domésticos e internacionais, desde que a mala se encaixe no compartimento superior da cabine.
Cobranças indevidas e direito do consumidor
A nova regra proíbe que empresas aéreas cobrem por bagagens de mão, uma prática que se tornou possível após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2016. Essa norma não determinava a obrigatoriedade do transporte gratuito, o que abriu espaço para a criação de tarifas extras.
Segundo Veneziano Vital do Rêgo, o projeto traz uma “solução legislativa definitiva”, assegurando transparência nas relações entre passageiros e companhias aéreas. Ele destacou ainda que a liberação para cobrança de bagagens despachadas, adotada anos atrás, não reduziu o preço das passagens, justificando a necessidade de uma intervenção legal.
O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro afirmou o relator.
O que muda para o passageiro
Com a nova proposta, as companhias poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou capacidade das aeronaves. Caso o compartimento de bagagens de cabine esteja lotado, o operador deverá despachar o volume gratuitamente, sem custos adicionais ao passageiro.
A iniciativa, segundo Randolfe Rodrigues, reforça o direito dos consumidores e garante mais previsibilidade nas regras de transporte aéreo, evitando que as políticas das empresas ou decisões administrativas da Anac prejudiquem os usuários.




