O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) reacende o debate sobre o foro por prerrogativa de função e evidencia uma diferença marcante em relação ao caso do também ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, julgado em primeira instância em 2017. A distinção se deve a uma mudança de entendimento do próprio STF, estabelecida em 2024.
Naquele ano, a Corte decidiu que crimes cometidos durante o mandato e em razão da função pública permanecem sob competência do STF, mesmo depois que o agente político deixa o cargo. No caso de Bolsonaro, investigado por suposta tentativa de golpe contra o resultado das eleições de 2022, a relação direta com o exercício do mandato justifica o julgamento na instância máxima da Justiça brasileira.
Como foi no caso Lula
Em 2017, o ex-presidente Lula foi processado por acusações relacionadas ao tríplex do Guarujá. O entendimento à época foi de que os fatos não tinham ligação direta com o cargo de presidente. Por isso, os processos tramitaram em primeira instância, sob responsabilidade da Justiça Federal. Lula foi condenado em Curitiba, teve a pena confirmada em segunda instância, mas, anos depois, as condenações foram anuladas pelo próprio STF.
Diferenças na prática
As implicações são significativas. Enquanto Lula pôde recorrer a diversas instâncias Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e, por fim, ao Supremo , Bolsonaro será julgado diretamente pelo STF. Nesse modelo, a decisão será definitiva, sem possibilidade de recurso a um tribunal superior.
O tempo de tramitação também tende a ser distinto. O caso Lula se estendeu por anos devido à sucessão de recursos. Já Bolsonaro enfrenta um julgamento concentrado, com menos margem para protelação.
Impactos políticos e institucionais
No plano político, a diferença é evidente. Lula ficou inelegível em 2018 após a condenação em segunda instância, mas voltou ao cenário eleitoral após a anulação das sentenças. Bolsonaro, se condenado no STF, não terá espaço para revisão em outro tribunal, o que pode torná-lo inelegível de forma definitiva.
O novo entendimento do Supremo cria ainda um precedente importante: a partir de agora, presidentes e outras autoridades acusadas de crimes relacionados ao exercício do cargo continuarão sob a jurisdição da Corte, mesmo após o fim do mandato.




