Agora é Lei. Os condomínios habitacionais do Distrito Federal têm prazo de 90 dias para se adequarem à Lei nº 7.686/2025, que proíbe a implantação de portarias virtuais em condomínios habitacionais acima de 45 unidades.
A norma também obriga os condomínios, em que este sistema esteja implantado, a contratarem um seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e o sistema de automação dos portões, bem como sinistros ocasionados por roubos e furtos nas dependências do condomínio.
O governador do Distrito Federal chegou a vetar o projeto de lei. No entanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou esse veto, tornando a lei válida. Segundo o deputado distrital Robério Negreiros (PSD), autor do projeto de lei que originou a norma, o objetivo é preservar empregos de porteiros que estão a caminho da extinção.
Ocorre que a medida vai na contramão da tecnologia adotada no setor e prejudica os condomínios que não têm condições de arcar com os altos custos de uma portaria presencial com porteiros e vigias.
Controle de segurança
O aumento da segurança jurídica da administração condominial e do nível de segurança em controle de acesso de portaria têm sido considerados como vantagens por síndicos que contratam o serviço das portarias virtuais e, com a nova Lei, estarão impedidos. Trata-se de um retrocesso enorme para o setor.
Além do mais, o Código Civil Brasileiro já obriga os condomínios a contratarem o seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Agora, pela nova Lei, os condomínios em que a portaria remota esteja implantada, terão que contratar mais um seguro, o que vai onerar financeiramente ainda mais os moradores.
Taxas reajustadas
O resultado prático desta lei é que, em alguns condomínios, a taxa de condomínio vai ter que ser reajustada para bancar o serviço de portaria presencial, prejudicando ainda mais moradores destes setores habitacionais, que já convivem com uma alta taxa de inadimplência.
A norma ainda gera dúvidas jurídicas entre os síndicos, pois, como ela é aplicável somente para os condomínios habitacionais, deixando de fora os comerciais, resta a dúvida sobre aqueles condomínios mistos, ou seja, em que combina áreas residenciais e comerciais no mesmo espaço, como apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos.
Constitucionalidade
A norma também tem sido questionada quanto à sua constitucionalidade, uma vez que ela invade a competência da União para legislar sobre condomínios, que é regulada por lei federal, bem como restringe a livre iniciativa e a concorrência das empresas do setor ao impor barreiras ao mercado de sistemas eletrônicos de segurança.
A discussão sobre a constitucionalidade da lei, com pontos prejudiciais para os condomínios e seus moradores, poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).




