STF estabelece limite para diferenciar usuário de traficante de maconha

Decisão busca reduzir encarceramento e melhorar políticas públicas de tratamento

Paulo Cesar Sampaio
Por Paulo Cesar Sampaio 3 Min Leitura
3 Min Leitura
Imagem: Adobe Stock
ouça o post

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (26) que portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas serão consideradas consumo pessoal. A decisão descriminaliza a posse dentro desses limites, entendendo que o porte de maconha não é crime, mas sim uma infração administrativa, sem consequências penais.

Essa mudança afasta o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário, substituindo a penalidade por advertências sobre os efeitos da droga e a participação em programas educativos. Essas medidas serão aplicadas em procedimentos não penais.

Fiscalização

Os ministros ressaltaram que a presunção de consumo pessoal para quem porta até 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender drogas e conduzir suspeitos à delegacia, mesmo com quantidades menores, caso haja indícios de tráfico, como a presença de balanças, embalagens diversas e registros de operações comerciais. Nessas situações, o delegado deve justificar detalhadamente suas razões, evitando critérios arbitrários.

Revisões e Impacto Social
O STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça, em colaboração com o Executivo e o Legislativo, implemente medidas para cumprir a decisão, além de realizar mutirões carcerários com a Defensoria Pública para revisar prisões que não seguem os novos parâmetros.
O colegiado apelou pelo aprimoramento de políticas públicas voltadas ao tratamento de dependentes, enfatizando a necessidade de não estagnar o usuário em seu processo de recuperação.

Discurso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a decisão visa desincentivar o uso de drogas ilícitas e minimizar as consequências do encarceramento excessivo. Ele reforçou que a definição de um limite para distinguir usuário de traficante é essencial para evitar que o sistema prisional alimente o crime organizado.

Polêmicas

A decisão do Supremo aborda a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços comunitários e cursos educativos, mas mantinha a criminalização. Com a nova determinação, as consequências passam a ser exclusivamente administrativas, sem repercussão penal.
Durante a sessão, Barroso respondeu a críticas sobre a competência do STF para julgar a descriminalização, afirmando que é função do Judiciário decidir questões que impactam diretamente a liberdade individual.

Compartilhe esse Artigo
Deixe sua opnião
Verified by MonsterInsights