A Justiça do Trabalho manteve a greve dos rodoviários do Distrito Federal, prevista para começar à 0h desta segunda-feira (28), mas determinou que a categoria garanta a circulação mínima do transporte público durante a paralisação. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) estabelece operação de 80% nos horários de pico e de pelo menos 50% nos demais períodos.
Nos horários de maior movimento, entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h, o sindicato deverá assegurar 80% da operação. Nos demais horários, pelo menos metade das viagens programadas deverá ser mantida.
A determinação também prevê operação integral do transporte público nos dias de votação das eleições, em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, em 25 de outubro. Nesses dias, deverá ser cumprida a tabela horária correspondente aos dias úteis.
A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que pediu a suspensão da greve ou, alternativamente, a definição de percentuais mínimos para garantir o funcionamento do sistema.
Greve está mantida
Apesar de estabelecer limites para a paralisação, o TRT-10 rejeitou o pedido do GDF para suspender integralmente a greve e para declarar antecipadamente a abusividade do movimento. Segundo a decisão, as negociações entre trabalhadores e empresas começaram em julho e tiveram diversas rodadas de discussão e apresentação de propostas.
O tribunal considerou que a existência de uma proposta apresentada pelas empresas, ainda que avaliada positivamente pelo governo, não é suficiente para caracterizar abuso do direito de greve. A decisão também destaca que cabe aos trabalhadores aceitar ou rejeitar as propostas econômicas apresentadas.
O exercício do direito de greve, porém, fica condicionado à manutenção dos serviços considerados indispensáveis à população.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora. Se houver reincidência, o valor poderá chegar a R$ 200 mil por hora.
O que muda para os passageiros
Durante a greve, o transporte coletivo deverá seguir os seguintes parâmetros:
● 80% da operação entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h;
● pelo menos 50% das viagens nos demais horários;
● 100% da operação nos dias de votação das eleições, seguindo a tabela horária dos dias úteis.
A determinação para o primeiro turno vale para 4 de outubro. Caso haja segundo turno e a greve ainda esteja em andamento, a mesma regra deverá ser aplicada em 25 de outubro.
GDF contesta greve
O Governo do Distrito Federal classificou a paralisação como “político-eleitoreira” e afirmou ter recorrido à Justiça para garantir a circulação da população, principalmente diante da proximidade do primeiro turno das eleições.
Em manifestação, o GDF afirmou reconhecer o direito dos trabalhadores de reivindicar reajustes salariais e melhores condições de trabalho, mas questionou a condução do movimento pelo sindicato.
Segundo o governo, as negociações com as empresas acontecem desde julho e mais de dez propostas teriam sido apresentadas. O GDF também afirmou que a entidade sindical não teria apresentado uma contraproposta formal.
O governo ainda informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) solicitou apoio da Secretaria de Transporte e Mobilidade para garantir a operação do transporte coletivo durante os dias de votação.
Concessionárias defendem proposta apresentada
As empresas responsáveis pelo transporte público do DF também se manifestaram contra a greve. Segundo as concessionárias, a proposta apresentada no sábado (26) prevê reajuste salarial de 6%, enquanto a inflação acumulada no período seria de 4,11%.
A oferta inclui ainda reajuste de 7% no ticket refeição-alimentação e na cesta básica, além de aumento de 11,88% no auxílio-saúde e no plano odontológico. As empresas também afirmam que o seguro de vida em grupo seria duplicado e que os postos de trabalho de cobrador seriam mantidos durante a vigência do acordo.
As concessionárias dizem que participaram de mais de dez rodadas de negociação e que continuam abertas ao diálogo. Também defendem o cumprimento da Lei nº 7.783/1989, que estabelece regras para greves em serviços essenciais, incluindo a necessidade de garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Com a decisão do TRT-10, a greve está mantida, mas o sindicato deverá cumprir os percentuais mínimos determinados pela Justiça durante a paralisação.



