TRE-SP alerta que derramamento de santinhos é crime eleitoral

Prática pode resultar em detenção e multa além de oferecer riscos aos eleitores

Ana Andrade
Por Ana Andrade 3 Min Leitura
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Materiais de propaganda eleitoral espalhados em via pública são alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral. Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alertou nesta quinta-feira (24) que o derramamento de santinhos em ruas e próximo a locais de votação é considerado crime eleitoral. A prática consiste em espalhar materiais impressos de propaganda eleitoral pelas vias públicas, principalmente na véspera das eleições.

Segundo a legislação eleitoral, a conduta pode resultar em detenção e multa. O vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, também chamou atenção para os riscos provocados pelo material deixado no chão, especialmente para idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.

Risco de acidentes

O corregedor lembrou de um caso ocorrido em Bauru, no interior de São Paulo, durante as eleições de 2012. Uma eleitora idosa caiu após escorregar em uma quantidade de santinhos espalhados próximo a um local de votação. Ela sofreu uma fratura na bacia e morreu três dias depois em decorrência de complicações do trauma.

De acordo com Maia Filho, o derramamento costuma ocorrer durante a madrugada anterior à votação, quando o material é espalhado nas ruas antes que os serviços de limpeza tenham condições de recolhê-lo. A prática também pode prejudicar a circulação de eleitores e aumentar os custos de limpeza das cidades.

Denúncias

O TRE-SP orienta que possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral sejam comunicadas às autoridades. Uma das formas de fazer a denúncia é pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite que eleitores encaminhem informações sobre possíveis irregularidades durante a campanha. Fotos, vídeos e áudios podem ser anexados para ajudar na identificação e apuração dos casos.

Fiscalização

O TRE-SP publicou em setembro um provimento específico para prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de material de propaganda eleitoral em vias e espaços públicos na véspera e no dia das eleições.

O documento determina que os juízos eleitorais adotem medidas de fiscalização, preservação de provas e retirada do material encontrado, especialmente nas proximidades dos locais de votação.

Em São Paulo, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. O estado terá cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas, sendo mais de 28 mil somente na capital.

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